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RÓTULOS DE REMÉDIOS TERÃO QUE INDICAR SUBSTÂNCIAS QUE PODEM CAUSAR ALERGIA

Com o objetivo de alertar pais sobre a presença de alimentos capazes de provocar alergia, os chamados alergênicos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), propôs uma consulta pública para definir mudanças nos rótulos destes alimentos.
A proposta de nova norma para a rotulagem está disponível no portal da Agência e as sugestões devem ser enviadas via internet  através do preenchimento de um formulário dentro do prazo de 60 dias. Segundo estimativa da Associação Brasileira de Alergia e Imunopatologia, atualmente no Brasil, 8% das crianças têm algum tipo de alergia alimentar. 
A pequena Júlia Reis, de apenas seis anos, possui restrições quando o assunto é comida. Logo nos primeiros dois anos de vida, o problema da criança foi diagnosticado. “Ela tinha prisão de ventre em estado avançado e muita dificuldade para fazer as necessidades fisiológicas. Sofria sempre que precisava ir ao banheiro”, conta a tia da menina, Lívia Reis, 31 anos.
Para iniciar um tratamento foi necessária a ajuda de um gastropediatra, que proibiu diversos alimentos para a menina. “Vários alimentos foram cortados da alimentação dela e um processo rigoroso de dieta foi iniciado. Júlia só podia comer alimentos integrais e muitas vezes não podia experimentar o bolo do próprio aniversário”, lembrou.

Para que pais de outras crianças que tenham problemas semelhantes tenham facilidade na hora de escolher os alimentos, a proposta da Anvisa é listar algumas chamadas substâncias nocivas nas embalagens dos produtos como: cereais com glúten, crustáceos, ovo, peixe e amendoim; o leite, a soja, castanhas em geral, nozes e os sulfitos.
Alimentos que contenham traços ou derivados desses ingredientes também deverão mostrar o aviso em seus rótulos. Após a decisão final da agência, as indústrias terão prazo de 12 meses para adequação às novas regras.
Contudo, o médico gastroenterologista, Francisco Rocha Martins explicou que é necessário saber a diferença entre alergia alimentar, intoxicação e intolerância. “os três casos podem apresentar os mesmo sintomas, mas são situações totalmente diferentes. Uma intoxicação é a ingestão de algum alimento contaminado. A intolerância é a deficiência de algumas enzimas que digerem o alimento e a alergia alimentar é a resposta do organismo contra alguma substância presente no alimento”, explicou Martins ressaltando que somente um exame pode identificar o caso.”Em caso de qualquer sintoma é preciso procurar um médico para que exames sejam feitos”, completou. 
Produtos não trazem informações claras – Em fevereiro deste ano, uma comunidade no Facebook foi criada para conscientizar a sociedade sobre os riscos que a falta de informações nos rótulos podem trazer para as pessoas que têm alergia. Na página, mãe de crianças com alergias alimentares trocam experiências e alerta sobre o risco de reações graves que podem levar à morte. Atualmente, a página tem 61,479 curtidas.
De acordo com Lívia Reis, por causa da falta de informação inicial, algumas vezes a sobrinha precisou ser internada ou submetida à lavagem intestinal. “Ela já ficou internada algumas vezes porque ingeriu alimentos que não podia. Hoje em dia ela melhorou bastante, mas o intestino ainda não funciona regularmente”, ressalta a tia. 
A Anvisa “reconhece que a atual rotulagem de produtos muitas vezes não traz informação clara de quais substâncias alergênicas estão contidas no alimento, já que muitos rótulos contêm termos que não são conhecidos pela população. Palavras como caseína e albumina, embora corretas do ponto de vista técnico, não informam claramente ao consumidor que esses ingredientes são derivados do leite e do ovo, respectivamente”.