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SAIBA COMO EVITAR RISCOS NA HORA DE COMPRAR SEU IMÓVEL: ASSUNTO É TEMA DE LIVE HOJE NO INSTAGRAM DO ILHÉUS 24H

Nesta quinta-feira, 25/11 as 19h no Instagram @siteilheus24h

Vez ou outra ganham destaque nas manchetes jornalísticas, casos de pessoas que após passarem boa parte da vida juntando dinheiro para comprar um imóvel, acabam caindo em golpes, perdendo a quantia, e ainda ficando sem a casa. Tal situação inclusive suscitou recentemente a realização de uma operação da polícia civil baiana, visando coibir a venda ilegal de imóveis. Noticiamos AQUI. Ante isso, buscando alertar os nossos leitores a respeito de todos os cuidados necessários na compra de imóveis, o Ilhéus 24H promove hoje (25), a partir das 19h, no perfil oficial do site no Instagram, uma live especial com a advogada especialista em Direito Imobiliário e Condominial, Marina Dahlke, e Jayme Vita, subdelegado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI/BA).

Em conversa com o site, Marina Dahlke destaca alguns procedimentos básicos a serem adotados no momento da compra do imóvel, a exemplo de dívidas escondidas sobre o imóvel ou dos vendedores, buscar saber se a venda pode mesmo ser realizada, ou se há a necessidade de alguma espécie de regularização prévia.

A advogada ressalta que é crucial estar alerta ante a possível existência de ações que possam prejudicar a transação, agora ou futuramente. “Sem esses cuidados os compradores correm o risco de perder o bem, e todo o investimento”, enfatiza Dahlke.

A especialista em Direito Imobiliário explica que, um imóvel pode ser penhorado ou bloqueado para garantir pagamentos de dívidas dos atuais proprietários, ou os anteriores. Logo, destaca, é necessário saber se o objeto da possível compra pertence de fato ao vendedor, se ele está devidamente matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI).

“Tomando esses cuidados após a lavratura da escritura ou contrato de compra e venda, é fundamental fazer o registro na matrícula do imóvel, para dar publicidade a essa compra. Caso contrário, o comprador continuará correndo o risco de perder o imóvel, pois tais documentos não garantem propriedade. “Só é dono quem registra”, enfatiza a advogada.