Matérias veiculadas, sem o mínimo de apuração, em alguns sites da cidade dando conta de que a Prefeitura de Ilhéus, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, comprou 141 mil reais em urnas funerárias, faltam com a verdade. O documento apresentado como prova refere-se a um extrato de contrato onde os pagamentos só são feitos 30 dias após a aquisição de cada urna, de acordo ao valor unitário da compra.
Os benefícios eventuais são uma garantia de direitos das pessoas e das famílias que se encontram em vulnerabilidade social e econômica respaldados na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) 8742/93 e oferecidos tanto pelos municípios e distrito federal aos cidadãos e às suas famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilize a manutenção do cidadão e sua família.
Em Ilhéus, a lei municipal número 3.459/2009, concede estes benefícios pela Secretaria de Desenvolvimento Social através dos Centros de Referência da Assistência Social (Cras). Consistem em benefícios eventuais os auxílios natalidade; funeral; viagem; alimentação; aluguel social; documentação e atenção nas situações de calamidade pública.
O benefício deve ser oferecido nas seguintes situações:
Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasça morto ou morra logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.
Na situação de Morte, serve para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.
Há também situações de Vulnerabilidade Temporária, para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência e na de calamidade pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas.
Tem direito aos benefícios eventuais pessoas com renda de até 1/4 do salário mínimo com inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. As famílias que atendem aos critérios de condicionalidades são acolhidas pelo assistente social da Secretaria de Desenvolvimento Social, que após avaliação social, verifica a elegibilidade para a concessão do benefício.
Trata-se, portanto, de uma denúncia sem cabimento e de uma acusação irresponsável de quem não se preocupou em conhecer as condições em que a referida compra está inserida.
A Prefeitura de Ilhéus repudia veementemente notícias equivocadas cujos interesses maiores são prejudicar a imagem da cidade e dos seus governantes.