Os senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovaram nesta quarta-feira, 4, um projeto de lei que torna obrigatório o uso de coletes infláveis de proteção por motociclistas e obriga a instalação nas motocicletas de limitadores de velocidade. A proposta, aprovada em caráter terminativo na CCJ, seguirá diretamente para a Câmara, caso não haja recurso de senadores para discuti-la no plenário.
O projeto, de autoria do senador licenciado e ministro da Pesca e Aquicultura, Marcelo Crivella, acrescenta ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a exigência de acordo com a qual condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão trafegar nas vias usando roupas de proteção, “inclusive colete inflável com acionamento por inércia (air bag)”. As especificações do equipamento serão determinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Em outra modificação ao CTB, a proposta também obriga a instalação de dispositivo que limite a velocidade máxima em 110 quilômetros por hora nas motocicletas e motonetas. “Como se sabe, embora empregada maciçamente, a fiscalização executada por meio de equipamentos eletrônicos instalados nas vias não tem sido capaz de conter excessos praticados pelos pilotos, o que, fatalmente, resulta em acidentes, não raro com perda de vidas humanas”, afirmou o senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), relator da matéria, no parecer.
Mais uma alteração do mesmo projeto foi propor a mudança de uma lei de 2009 que regulamentou a profissão de mototaxista. Ela também torna obrigatório para esses profissionais o uso dos coletes “air bag”, dotado de dispositivos retrorreflexivos. Segundo Lopes, a repetição da exigência na lei específica para os mototaxistas visa a “reforçar a aplicação da medida junto ao segmento onde ela se faz mais necessária”.
Suplementar – A CCJ do Senado aprovou ainda, em votação suplementar, uma proposta apreciada na semana passada que torna mais grave as punições e multas aos motoristas para uma série de infrações de trânsito. O projeto prevê dobrar o valor da multa para o condutor que se envolver num acidente com vítima e não prestar socorro. Ela passaria dos atuais 957,70 reais para R$ 1.915,40. O motorista também teria suspenso o direito de dirigir por um ano.
O texto seguirá diretamente para a Câmara por ter sido aprovado em caráter terminativo, exceto se houver recurso de senadores para levar a matéria ao plenário. A proposta, relatado pelo senador Magno Malta (PR-ES), também aumentaria o valor da punição para quem dirigir um veículo sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a permissão para dirigir, de 574,62 reais para 957,70 reais. A multa para quem dirige com a CNH cassada ou suspensa subiria de 957,70 reais para R$ 1.915,40. Nesse caso, o documento de habilitação passaria a ser recolhido e suspenso por até dois anos por decisão da autoridade de trânsito.
A proposta também eleva as punições para quem participar de rachas ou competições de velocidade ao dirigir sem autorização. No caso da disputa de corrida, a pena subiria de 574,62 reais para R$ 1.915,40, com suspensão do direito de dirigir por um ano. O texto prevê ainda o aumento dos atuais dois anos para três anos o período no qual o infrator terá de passar com a CNH cassada para pedir a reabilitação.