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SETEMBRO AMARELO E O CRIME DE PARTICIPAÇÃO EM SUICÍDIO

Artigo do Advogado Criminalista e Professor de Direito Penal, Murilo Vilas Boas.

Desde o ano de 2014, o mês de setembro é dedicado à prevenção do suicídio cuja campanha foi nomeada de Setembro Amarelo, e nesta ocasião, aproveito para contribuir no sentido de informar às pessoas sobre o crime em questão. O psiquiatra Humberto Müller apresentou importantes dados sobre o tema em audiência pública na Câmara dos Deputados, a qual foi divulgada pela Agência Câmara de Notícias. Segundo ele, ocorrem 16 milhões de tentativas de autoextermínio por ano no mundo e no Brasil uma morte a cada 45 minutos, sendo que para cada suicídio acontecem 20 tentativas. São números alarmantes! E o que nem todos sabem, é que comete crime a pessoa que de algum modo ajuda outra a interromper a própria vida conforme veremos a seguir.

Sob o título de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou a automutilação, o art. 122 do Código Penal criminaliza a conduta de induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou ainda, prestar-lhe auxílio material para que o faça. Nesse contexto, induzir significa dar a ideia para alguém se suicidar, enquanto instigar é reforçar uma ideia que já existe, ou seja, a vítima foi encorajada a praticar o ato, e o auxílio material consiste em disponibilizar o instrumento para o suicídio, como por exemplo, a arma.

A pena para quem pratica esse crime é de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de prisão, sendo que, se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima a pena é de 1 (um) a 3 (três) anos de prisão, e se o suicídio se consuma a pena de prisão é de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

Além disso, a pena é duplicada nas hipóteses de o crime ser praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil, como por exemplo, induzir o pai a se suicidar para ficar com a herança ou o seguro de vida. Se a vítima é menor de idade ou, por qualquer causa, sua capacidade de defesa está reduzida, como no caso de induzir um bêbado a tirar a própria vida, a pena também é duplicada.

Outra circunstância que aumenta a pena até o dobro é se a conduta ocorre por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real. É o exemplo do jogo Baleia Azul praticado pela internet. E se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual, a pena é aumenta em metade.

Um detalhe importante a ser observado diz respeito à vulnerabilidade da vítima, a qual faz a conduta se caracterizar como homicídio. É o caso da vítima menor de 14 (quatorze) anos ou pessoa sem o necessário discernimento para a prática do ato ou ainda, alguém que não pode oferecer resistência, isso porque, sendo a vítima uma pessoa vulnerável, a conduta de induzir, instigar ou auxiliar se torna ainda mais reprovável.

Fonte dos dados: https://www.camara.leg.br/noticias/818779-numero-de-suicidios-no-brasil-e-no-mundo-e-preocupante-diz-psiquiatra/