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SOBRE A CRIMINOLOGIA E A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Por Israel Nunes, Procurador Federal e professor universitário
israel artigoO postulado da Criminologia a que me referi é o seguinte: “não é a gravidade da pena aplicada que faz a criminalidade reduzir, mas a certeza de sua aplicação”.
Desde o Marquês de Beccaria que se assentou um princípio basilar de criminologia, sempre esquecido pelos Parlamentos, especialmente o brasileiro, que age com base no casuísmo e no calor da opinião pública.
A legislação assim elaborada, sem ter por critério o mínimo de base científica cria aberrações danosas à sociedade. É.praticamente como se legislassem para considerar crime a queda de um corpo, porque não levam em conta a lei da gravidade.
Saibam que as ciências humanas também têm o mesmo caráter sistemático e se submetem a regras de validade de seus postulados semelhantes às ciências naturais.
O postulado da Criminologia a que me referi é o seguinte: “não é a gravidade da pena aplicada que faz a criminalidade reduzir, mas a certeza de sua aplicação”. Então, medidas de agravamento legal de penas ou de criminalização de contingentes cada vez maiores da população, como a redução da maioridade penal, não reduzirão a criminalidade.

Agir ao sabor da opinião pública, nesse quesito, é, no mínimo, uma temeridade. Antes aplicar efetivamente a lei penal, apurando todos os delitos do que aumentar, em tese, as penas aplicadas. Assim como é melhor dar efetividade às medidas de segurança e sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Mas muitos parlamentares irresponsáveis estão ávidos por popularidade e não hesitam em inflamar a opinião pública, na expectativa de obtenção de votos.
Já dizia um filósofo: “não há nada pior do que um imbecil motivado!”.