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STF AVALIA QUE ESTADOS TÊM AUTONOMIA PARA PROIBIR OU LIBERAR CULTOS

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam que cultos religiosos com presença de fiéis até podem ser realizados neste momento da pandemia, com restrições de público, mas estados e municípios têm autonomia para proibi-los de acordo com a realidade local da pandemia. Os magistrados foram ouvidos pelo blog de Valdo Cruz, do portal G1.

“Essa é uma decisão do governante local, de acordo com o registro de casos na sua cidade ou Estado, não pode o STF definir algo que não acompanha diretamente. Os cultos até podem ser realizados, com restrição de público, mas isso não é de nossa alçada”, disse um ministro que pediu reserva de seu nome, porque o julgamento do tema será nesta quarta-feira (7) no plenário.

Outro ministro lembrou que algumas cidades já liberaram a realização de missas e cultos, com ocupação máxima de 30% das igrejas e templos, mas destacou que, neste momento de agravamento da pandemia, a responsabilidade para definir se as celebrações religiosas podem acontecer é do governador ou prefeito.

Ainda segundo a publicação, dentro do STF, Nunes Marques, que no último sábado (03) concedeu liminar liberando a realização de missas e cultos no país, está sendo criticado pelos colegas por avançar numa área que é dos executivos federal, estadual e municipal e contrariar uma decisão do plenário da Suprema Corte que deu autonomia a governadores e prefeitos no enfrentamento da Covid-19.

Na segunda-feira (05), o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar no sentido oposto ao de Nunes Marques e manteve a proibição de realização de celebrações religiosas com públicos em São Paulo. Em seu voto, Gilmar Mendes fez questão de grifar em negrito que não se pode, por uma posição negacionista, tomar medidas que colocam em risco a saúde da população brasileira.

O ministro fez questão de destacar também que o plenário do STF já havia decidido, por unanimidade, que a Associação Nacional de Juristas Religiosos não tem legitimidade como entidade de classe para entrar com ação no STF contra decretos estaduais e municipais no enfrentamento da Covid-19. Nunes Marques, que no plenário havia votado neste sentido, mudou de posição e, no caso em que concedeu a liminar, considerou a Anajure como entidade com legitimidade para entrar com esse tipo de ação.

“Ou ele cometeu um erro processual ou mudou de posição para agradar alguém”, alfinetou um ministro do STF, numa referência ao presidente Jair Bolsonaro, que indicou Nunes Marques e tem criticado as medidas de restrição de atividades adotadas por governadores e prefeitos.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, também está sendo alvo de críticas dentro do STF depois que ele pediu ao presidente do tribunal, Luiz Fux, para retirar as ações sobre proibição de cultos de Gilmar Mendes e passá-las para Nunes Marques por prevenção.