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STF DECIDE QUE TRANSEXUAIS E TRANSGÊNEROS PODERÃO MUDAR REGISTRO CIVIL SEM NECESSIDADE DE CIRURGIA

Ministros decidiram ainda que não será necessária autorização judicial para mudança. ‘Temos o direito de ser diferentes em nossa pluralidade e nossa forma de ser’, disse a presidente da Corte.

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (1º) permitir que transexuais e transgêneros possam alterar seu nome no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia de mudança de sexo.

A maioria dos ministros decidiu também que não será preciso autorização judicial para que o transexual requisite a alteração no documento, que poderá ser feita em cartório.

O julgamento havia sido iniciado nesta quarta, mas foi interrompido após o voto de seis ministros – Marco Aurélio Mello (relator da ação), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux –, todos favoráveis à permissão.

Nesta quinta, também votaram nessa direção os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia – Dias Toffoli não participou do julgamento.

Em seu voto, proferido nesta quarta, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, afirmou que é favorável à alteração de nome no registro.

Ele defendeu que sejam impostos requisitos para isso, como idade mínima de 21 anos e diagnóstico médico por equipe multidiplinar, após no mínimo dois anos de acompanhamento conjunto.

“É inaceitável no estado democrático de direito inviabilizar a alguém a escolha do caminho a ser percorrido, obstando-lhe o protagonismo pleno e feliz da própria jornada”, afirmou o ministro.

O ministro Luís Roberto Barroso, que também votou na quarta, defendeu que a mudança de nome no registro civil seja autorizada mesmo sem a necessidade de autorização judicial.

“A identidade de gênero não se prova”, disse o ministro, citando decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos. “Estou me manifestando no sentido de desnecessidade de decisão judicial”, complementou.

Última ministra a votar, já nesta quinta, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, afirmou que “não se respeita a honra de alguém se não se respeita a imagem que [essa pessoa] tem”.

“Somos iguais, sim, na nossa dignidade, mas temos o direito de ser diferentes em nossa pluralidade e nossa forma de ser”, disse a presidente do STF antes de proferir o resultado. Do G1.