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STF DETERMINA QUE SENADO INSTALE CPI DA PANDEMIA PARA APURAR OMISSÕES DO GOVERNO FEDERAL

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) que o Senado instale uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia de Covid.

Senadores querem apurar as ações e omissões do governo do presidente Jair Bolsonaro no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello é alvo de um inquérito autorizado pelo Supremo Tribunal Federal com o mesmo fundamento.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) que o Senado instale uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia de Covid.

Senadores querem apurar as ações e omissões do governo do presidente Jair Bolsonaro no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello é alvo de um inquérito autorizado pelo Supremo Tribunal Federal com o mesmo fundamento.

Barroso analisou uma ação apresentada pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO) para que o Senado instale a CPI. Ao todo, 31 senadores assinaram o pedido de criação da protocolado em fevereiro – quatro a mais que os 27 exigidos pelo regimento.

“Defiro o pedido liminar para determinar ao Presidente do Senado Federal a adoção das providências necessárias à criação e instalação de comissão parlamentar de inquérito”, escreveu Barroso na decisão.

“Além da plausibilidade jurídica da pretensão dos impetrantes, o perigo da demora está demonstrado em razão da urgência na apuração de fatos que podem ter agravado os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19. É relevante destacar que, como reconhece a própria autoridade impetrada, a crise sanitária em questão se encontra, atualmente, em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção”, descreve Barroso.

Barroso afirmou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos:

  • assinatura de um terço dos integrantes da Casa;

  • indicação de fato determinado a ser apurado;

  • e definição de prazo certo para duração.

Segundo o ministro, não cabe omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa sobre quando a comissão deve ser criada.

“É certo que a definição da agenda e das prioridades da casa legislativa cabe ao presidente da sua mesa diretora. No entanto, tal prerrogativa não pode ferir o direito constitucional do terço dos parlamentares à efetivação criação da comissão de inquérito”, escreveu.

O requerimento da CPI afirma que tem o objetivo de “apurar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados” nos primeiros meses de 2021. [g1]