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STF NEGA PERDÃO JUDICIAL A ROBERTO JEFFERSON E INCLUSÃO DE LULA NO MENSALÃO

Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal.
Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal.
Todos os magistrados do STF (Supremo Tribunal Federal) negaram, em sessão nesta quinta-feira (15), recurso apresentado pela defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ) para que o réu condenado recebesse perdão judicial por ter sido o delator do esquema do mensalão. O petebista foi condenado sete anos e 14 dias de prisão, além de receber multa de R$ 689 mil, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
O ex-parlamentar argumentou que, não fosse sua delação, o episódio seria desconhecido do público e das autoridades até hoje. Por essa razão, ele merecia a absolvição dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva ou ao menos ter uma redução de pena em dois terços. No julgamento do ano passado, o Supremo reduziu a condenação de Jefferson em um terço, em função da delação.
“Trata-se de mera irresignação”, disse o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, presidente da Corte. “Os fundamentos para reduzir a pena em um terço estão claramente enunciados no acórdão embargado. O acusado somente colaborou no momento inicial das acusações”, acrescentou o magistrado.
A defesa de Jefferson apresentou outros recursos também com objetivo de absolvê-lo das condenações por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
“O embargante foi condenado por sete delitos de lavagem de dinheiro em continuidade delitiva. O acórdão deixou claros os fundamentos, que sequer foram mencionados na petição de embargos de declaração”, disse Barbosa. 
O réu pediu ainda a inclusão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do mensalão. Todos os recursos foram rejeitados por Barbosa, que foi seguido pelas demais nove magistrados.
No julgamento realizado em 2012, a defesa de Jefferson já havia pedido a inclusão de Lula no processo, o que foi negado pelos ministros. O argumento apresentado no recurso foi de que os ministros não enfrentaram o tema no julgamento.
O relator não citou textualmente o recurso de Jefferson pedindo a inclusão de Lula. Já o ministro Ricardo Lewandowski respondeu à defesa do ex-deputado. “O tema foi devidamente enfrentando inclusive em recursos antes do julgamento da ação penal”, disse.
Após o voto de todos os ministros, Barbosa pediu a palavra e disse que não citou o pedido de Jefferson para incluir Lula no processo porque a solicitação já foi tratada ontem, quando os ministros rejeitaram, em bloco, vários recursos com teor semelhante. 
“Não mencionei porque ela se mistura com alguns trechos”, disse Barbosa. O relator afirmou que a rejeição da inclusão de Lula foi decidida por ele “monocraticamente mais de uma vez.”
Jefferson alegou ainda que tinha imunidade parlamentar, o que impediria uma condenação. Para o advogado Leandro Sarcedo, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), imunidade parlamentar não significa “imunidade criminal”.
“A imunidade parlamentar existe para garantir ao parlamentar liberdade de convicção e de expressão no exercício do mandato. Não se confunde com uma imunidade criminal ampla. Em tempos passados, havia necessidade de autorização da Casa Legislativa para processar parlamentares, o que não mais ocorre nos dias atuais”, afirmou.