A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (18) a suspensão dos pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus. O texto já havia sido analisado pelos deputados no fim de abril, mas como sofreu modificações no Senado precisou passar por nova apreciação. A matéria segue para sanção presidencial.
A medida estabelece o direito à suspensão dos pagamentos aos estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento e aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias. Segundo o texto, serão incluídos os inadimplentes de prestações devidas até 20 de março de 2020, pois a partir dessa data contam com suspensão.
Os saldos das obrigações suspensas devem ser pagos “de forma diluída nas parcelas restantes”, sem cobrança de juros ou multas. Em todas as situações de suspensão de pagamentos, o estudante não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies.
Para obter a suspensão, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento, presencialmente ou por meio dos canais de atendimento eletrônico.
O Fies é o programa de financiamento estudantil para cursos superiores particulares. O projeto de lei prevê a suspensão dos seguintes pagamentos:
– amortização do saldo devedor
– juros incidentes sobre o financiamento
– quitação das parcelas oriundas de renegociações de contratos
– pagamentos eventualmente devidos pelos estudantes beneficiários e pelas mantenedoras das instituições de ensino superior (IES) aos agentes financeiros para saldar multas por atraso de pagamento e gastos operacionais com o P-Fies ao longo dos períodos de utilização e de amortização do financiamento.
Refinanciamento
Além da suspensão de pagamento, o texto aprovado cria um sistema de refinanciamento. No caso de quitação integral até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50%. Já os parcelamentos feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente. Os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.
Nesses parcelamentos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga. Como o parcelamento começa do zero, podem ser incluídas as parcelas não quitadas até a data de publicação da futura lei.