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TCM REJEITA CONTAS DA PREFEITURA DE CANAVIEIRAS

Divulgação

Na sessão desta terça-feira (09/03), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 da prefeitura do município de Canavieiras, de responsabilidade dos prefeitos Clóvis Roberto Almeida de Souza.

As contas de Canavieiras foram reprovadas em razão da extrapolação do limite para gastos com pessoal, violando o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e também pela contratação irregular de servidores temporários no expressivo montante de R$13.626.008,70.

Para o conselheiro Paolo Marconi, relator das contas de Canavieiras, os gastos com pessoal alcançaram, em 2019, o montante de R$43.702.987,34, o que equivale a 61,82% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na LRF. O prefeito Clóvis Roberto de Souza, por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, sofreu uma multa no valor de R$54.696,63, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. O gestor ainda foi punido com uma segunda multa, no valor de R$13 mil, por erros e ilegalidades encontradas durante a análise técnica das contas.

A relatoria também constatou que o município de Canavieiras gastou um total de R$13.926.008,70 na contratação de pessoal temporário só no exercício de 2019. Foi determinada, por esse motivo, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito, para que se apura a prática de ato de improbidade administrativa, diante da burla ao concurso público.

O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$71.052.875,89, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$70.589.696,17, revelando um superávit orçamentário da ordem de R$463.179,72. Os recursos deixados em caixa – no montante de R$7.453.584,88 –, ao final do exercício, não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que pode comprometer às contas do gestor no último ano do mandato.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,09% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 17,80% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 65,74% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como a reincidência na baixa cobrança da dívida ativa; omissão na cobrança de sete multas e 22 ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; grau de transparência pública da administração considerado precário; contratação direta de assessorias e consultorias sem comprovação da singularidade do objeto, no valor total de R$414.000,00; falhas na contabilização de processos de pagamentos; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM.