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TIPOS E PRAZOS DE USUCAPIÃO DE BENS IMÓVEIS

Artigo da Dra. Marina Dahlke, especialista em Direito Imobiliário, Condominial, Agronegócio, Registral e Notarial. E-mail: [email protected]

Sabemos que a usucapião é um modo de aquisição da propriedade e de outros direitos reais (como a superfície, usufruto, domínio útil na enfiteuse) pela posse prolongada e qualificada por requisitos estabelecidos em lei.

Não havendo outra alternativa para a consumação da regularização, é indispensável uma análise do caso, a fim de identificar a espécie de usucapião que melhor se encaixa.

Importante esclarecer que a posse é usucapível quando:

É Mansa e pacífica: quando ela não sofre, no prazo legal de exercício, oposição (contestação) de quem tenha interesse.
Contínua: quando a posse é exercida sem interrupção. Aqui o prazo varia de acordo com o tipo de usucapião.

Com animus domini Possui a coisa como sua. Se comporta como dono, arca com custos, faz a manutenção, se apresente como proprietário.

Sendo assim a legislação brasileira, prevê diversas espécies e prazos da usucapião:

EXTRAORDINÁRIA
Prazo de 15 anos, ininterruptos

EXTRAORDINÁRIA COM PRAZO REDUZIDO
Prazo de 10 anos, ininterruptos;

Ter o possuidor constituído sua moradia habitual ou obras ou serviços de caráter produtivo.

ORDINÁRIA
Prazo de 10 anos, ininterruptos;
justo título;
boa

ORDINÁRIA COM PRAZO REDUZIDO
Prazo de 5 anos, ininterruptos;
Aquisição onerosa de imóvel usucapiendo, com base em registro regular, posteriormente cancelado;
Ter o possuidor constituído sua moradia habitual ou obras ou serviços de caráter produtivo

RURAL
Prazo de 5 anos, ininterruptos;
área rural de até 50 hectares;
propriedade que se tornou produtiva pelo trabalho do possuidor ou de sua família;
ter constituído sua
moradia;
não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.

URBANO
Decurso de 5 anos, ininterruptos;
Área urbana de até 250m²;
Destinese à sua moradia;
Não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano;
Não ter o possuidor se valido desse benefício anteriormente.

COLETIVA
Decurso de 5 anos, ininterruptos;
Área total divida pelo número de compossuidores inferior a 250m²;
Não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.

FAMILIAR
Decurso de 2 anos, ininterruptos;
Propriedade em comunhão ou condomínio com excônjuge/companheiro
Área de até 250m²;
Destinese à sua
moradia ou da família;
Não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano;
Não ter o possuidor se valido desse benefício anteriormente

INDÍGENA
Índio (integrado ou não);
D
ecurso de 10 anos, ininterruptos;
Á
rea de até 50 hectares.
Importante esclarecer que terras públicas não são passíveis de usucapião, bem como
contratos de comodato ou de locação podem afastar a possibilidade da usucapião.