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TJBA MANTÉM PROIBIÇÃO DE RETIRADAS DE ÁRVORES NA AVENIDA SOARES LOPES

Na prática, a decisão do Tribunal manteve o posicionamento da Juíza Karine Nassri

O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu manter a proibição de corte de  Árvores na Avenida Soares Lopes em decisão de 2ª Instância.
Em recente decisão da Desembargadora Sílvia Zarif, o Município de Ilhéus continuará impedido de retirar Árvores na Avenida Soares Lopes até a finalização do processo judicial pelo Movimento Preserva Ilhéus.

Na prática, a decisão do Tribunal manteve o posicionamento da Juíza Karine Nassri da Vara da Fazenda Pública, que em novembro de 2020 determinou a suspensão de toda retirada de árvores da Avenida Soares Lopes até término da demanda judicial, ocasionada depois que a prefeitura realizou o corte de 7 amendoeiras em julho de 2020. E que segundo o grupo Preserva Ilhéus, provocou graves prejuízos à Fauna e Flora da cidade.

Outra parte da ação também tratava das árvores suprimidas na Zona Sul, no trecho Opaba Psiu, para a duplicação da BA 001. Nesse caso, foi realizado um acordo para replantio de espécies apropriadas, em janeiro deste ano, contudo o mesmo acordo fora descumprido pelos réus e o Preserva Ilhéus ainda aguarda decisão judicial sobre este fato.

“Quem passa pela BA 001 na Zona Sul vê nitidamente a péssima qualidade das mudas plantadas em total desconformidade com as especificações técnicas do Minucioso Acordo Judicial”. Afirma o movimento, já que a decisão da desembargadora diz que:

“Conforme relatado, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a antecipação de tutela determinando a suspensão de obra pública.
Em sua decisão, o magistrado identificou a probabilidade do direito nas “provas de dezenas de espécies da fauna impactadas (padecendo, agonizando) por força de referidas derrubadas da flora (árvores e arbustos), consoante fotografias e laudos médicos” e o perigo da demora na ausência de pronunciamento do ente público.

Não se furta a essa lógica, o desenvolvimento de obras públicas, uma vez que o fim público mencionado alhures, por envolver temas como o tráfego e a mobilidade urbanas, não constituem um interesse público secundário e sim primário, o direito à cidade”.