A medida, que será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (26), vale para qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, assim como ferry boats, catamarãs, lanchinhas e balsas.
A fiscalização do decreto é de responsabilidade da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações (Agerba).