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TRT-BA REINTEGRA BANCÁRIO DO BRADESCO DE ILHÉUS DEMITIDO COM LESÃO OCUPACIONAL

Foto: Ascom.
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O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia concedeu liminar, através de um mandado segurança para a imediata reintegração do bancário Cassio Antônio Batista Campos, funcionário do Bradesco, agência Ilhéus-237, que havia sido despedido quando encontrava-se portador de lesão ocupacional. O mandado foi impetrado pelo escritório M.S.A. Arnon Marques Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários de Ilhéus.

Entenda o caso: O Bradesco despediu seu empregado no momento em que ele encontrava-se de atestado médico por motivos de lesão ocupacional, sendo que dentro do aviso prévio teve concedido auxílio doença acidentário. Por conta da doença, o SEEB-Ilhéus não homologou a rescisão e o banco ingressou com ação de consignação em pagamento no intuito de quitar as verbas rescisórias. Em sua defesa o bancário apresentou reconvenção requerendo liminar para ser imediatamente reintegrado ao quadro de funcionários do banco.

Em primeira instância a juíza da 1ª Vara do trabalho de Ilhéus, embora reconhecesse a lesão ocupacional, negou a liminar por entender que o bancário não estava tendo prejuízo imediato, já que estava recebendo auxílio doença acidentário do INSS.

Por conta do indeferimento da liminar pleiteada, foi necessário impetrar mandado de segurança para o Tribunal Regional do Trabalho na tentativa de modificar a decisão proferida.

O mandado obteve êxito e Tribunal Regional do Trabalho da Bahia determinou que o bancário fosse imediatamente reintegrado, ressaltando que independente da concessão de auxílio doença pelo INSS, havendo provas de que o empregado encontrava-se doente no momento da despedida, o ato de rescindir o contrato de trabalho se torna ilegal.

Na análise do advogado Marcos Sandes, sócio do escritório M.S.A. Arnon Marques Advogados, a decisão do TRT da Bahia ganha maior importância ao consignar que a ilegalidade da despedida independe da concessão de benefício previdenciário, bastando haver provas de que no momento da despedida o empregado encontrava-se doente.

“Quanto a decisão da 1ª vara do trabalho de Ilhéus, observa-se que a magistrada equivocou-se em sua análise, pois por ser bancário, o funcionário tem direito a benefícios garantidos na convenção coletiva destinados a empregados licenciados, a exemplo do benefício de complementação de auxílio doença e manutenção da cesta alimentação e do plano de saúde, o que torna evidente o prejuízo imediato”, explica o advogado.