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USUCAPIÃO DE APARTAMENTO É POSSÍVEL?

Artigo da Dra. Marina Dahlke, especialista em Direito Imobiliário, Condominial, Agronegócio, Registral e Notarial. E-mail: [email protected]

Sim, é possível a usucapião de um apartamento. A usucapião é um meio de aquisição da propriedade de um bem imóvel por sua posse prolongada e ininterrupta, com certos requisitos. Em nossa legislação há previsão de diferentes tipos de usucapião, como usucapião extraordinária, ordinária, especial urbana, especial rural e familiar. Cada tipo tem requisitos específicos quanto ao tempo de posse e condições em que essa posse deve ocorrer.

No caso de um apartamento, os requisitos principais geralmente incluem:

1. Posse ininterrupta e pacífica: O indivíduo deve possuir o apartamento de forma contínua, sem interrupções ou oposições significativas.

2. Tempo de posse: Varia conforme o tipo de usucapião, podendo ser de 5, 10, 15 ou mais anos.

3. Animus domini: A posse deve ocorrer com a intenção de ser proprietário do imóvel.

4. Uso próprio: Em alguns tipos de usucapião, como a especial urbana, o imóvel deve ser utilizado para a moradia própria do possuidor ou de sua família.

Importante consultar um advogado especializado para entender os requisitos específicos e o tipo de usucapião adequado para cada caso.