Sim, é possível a usucapião de um apartamento. A usucapião é um meio de aquisição da propriedade de um bem imóvel por sua posse prolongada e ininterrupta, com certos requisitos. Em nossa legislação há previsão de diferentes tipos de usucapião, como usucapião extraordinária, ordinária, especial urbana, especial rural e familiar. Cada tipo tem requisitos específicos quanto ao tempo de posse e condições em que essa posse deve ocorrer.
No caso de um apartamento, os requisitos principais geralmente incluem:
1. Posse ininterrupta e pacífica: O indivíduo deve possuir o apartamento de forma contínua, sem interrupções ou oposições significativas.
2. Tempo de posse: Varia conforme o tipo de usucapião, podendo ser de 5, 10, 15 ou mais anos.
3. Animus domini: A posse deve ocorrer com a intenção de ser proprietário do imóvel.
4. Uso próprio: Em alguns tipos de usucapião, como a especial urbana, o imóvel deve ser utilizado para a moradia própria do possuidor ou de sua família.
Importante consultar um advogado especializado para entender os requisitos específicos e o tipo de usucapião adequado para cada caso.