A compra de uma casa é um investimento extremamente importante e em muitos casos representa a realização de um sonho para aquela pessoa/família.
Porém, muitas vezes, ao decorrer da vigência do contrato de financiamento, imprevistos financeiros acontecem, impedindo que as parcelas sejam quitadas no prazo devido, gerando a famosa “bola de neve” que pode vir a levar o adquirente do imóvel a perdê-lo.
Nesse texto você poderá entender o passo a passo que ocorre após o atraso das parcelas e saberá como evitar a perda do seu bem.
Passo a passo após o atraso das parcelas do financiamento imobiliário
1 – Após o atraso de três parcelas do financiamento imobiliário o banco enviará uma notificação à pessoa devedora, via Cartório, chamando-a a quitar as prestações em atraso, no prazo de 15 dias;
2 – Caso a pessoa não pague, 30 dias após o término dos 15 dias, será realizada a averbação da consolidação da propriedade para a instituição que realizou o financiamento, ou seja, o imóvel volta para o banco;
Obs.: A lei assegura que enquanto não for consolidada a propriedade em nome do banco a pessoa pode, ainda, quitar sua dívida e as despesas correspondentes;
Sendo assim, entende-se, na prática, que a pessoa tem 45 dias após o recebimento da notificação para efetuar o pagamento;
3 – Caso não pague, a propriedade será efetivamente consolidada em nome do banco, e o mesmo promoverá, no prazo de 30 dias após a averbação, um leilão público extrajudicial para alienar o bem imóvel para outra pessoa.
Portanto, o ideal, caso o seu financiamento esteja em atraso é que procure negociar com o banco a melhor forma de quitar as prestações atrasadas, evitando assim, que haja o leilão extrajudicial do seu imóvel e a consequente perda do mesmo.