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TSE PROÍBE CELULAR NA CABINE DE VOTAÇÃO

Por decisão administrativa dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, não será permitido o eleitor entrar na cabine de votação com o celular. Vale salientar que nunca foi permitido o uso do aparelho durante a escolha dos candidatos; mas, este ano, a novidade é que o celular precisará ser deixado com o mesário da seção, mesmo que esteja desligado. 

A proibição, que também se estende a qualquer equipamento de registro de imagens, como câmeras, é uma resposta a uma consulta formulada pelo partido União Brasil. Segundo o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, a medida é necessária para garantir o sigilo do voto, garantido na Constituição, além de evitar pressões por parte de candidatos.

O eleitor que tiver biometria coletada pela Justiça Eleitoral pode continuar usando o e-título pelo celular, que será apresentado ao mesário. Quem não tiver, pode levar o título impresso, para ter informações como zona e seção eleitoral. Mas o que não pode faltar é um documento oficial com foto. Fique atento aos que são válidos: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.