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BAIANOS QUE NÃO VOTARAM NO 2º TURNO DAS ELEIÇÕES TÊM PRAZO DE ATÉ 60 DIAS PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA

Divulgação

Os eleitores baianos que não votaram no segundo turno das eleições, no domingo (30), devem justificar a ausência. A justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título, no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ou presencialmente, na sede do órgão.

O prazo para fazer a justificativa é de até 60 dias. O mesmo vale para quem deixou de votar no primeiro turno, que tem mais 30 dias para justificar a ausência.

Caso o eleitor não justifique a ausência dentro do prazo, ele terá que pagar uma multa de cerca de R$ 50. O pagamento pode ser feito presencialmente, no Banco do Brasil, através do PIX ou do cartão de crédito através do PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores junto à “Conta Única” do Tesouro Nacional.

Já quem optar pelo pagamento com o cartão de crédito, será redirecionado para o aplicativo do Mercado Pago ou PicPay. Após o pagamento da multa, é necessário aguardar a identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral. A situação do eleitor ficará regular após o débito ser registrado no cadastro eleitoral.

Caso haja urgência para regularizar a situação, o eleitor pode entrar em contato com a zona eleitoral em que está inscrito para pedir orientações sobre o registro da quitação da multa no sistema.

Se o eleitor não votar, nem justificar a ausência por três vezes seguidas, o título será cancelado. Além disso, o eleitor será proibido de se matricular em escolas e universidades públicas, bem como obter passaporte e solicitar empréstimos em bancos públicos.