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VIGILÂNCIA SANITÁRIA INTERDITA ACADEMIAS DE GINÁSTICA EM ITABUNA

A Vigilância Sanitária da secretaria da Saúde de Itabuna interditou na segunda-feira, 11, três academias de ginástica por descumprimento da legislação referente ao registro profissional dos técnicos e inscrição do estabelecimento junto ao Conselho Regional de Educação Física – CREF.
A medida foi adotada dois meses depois de os estabelecimentos receberem a segunda notificação quanto à obrigatoriedade de credenciamento e em cumprimento à determinação do Ministério Público estadual.
O coordenador da Vigilância Sanitária, Antonio Carlos Carvalho, disse que a interdição foi medida drástica, já que os proprietários das academias Performe, na rua Antonio Muniz, Pontalzinho, Forma Física, na rua São José, São Caetano, Impacto, na avenida do Cinquentenário  não se adequaram às exigências legais, mesmo, depois de terem sido notificadas em março passado pelo Ministério Público. A academia Ildo Fitness também foi notificada e apresentou os documentos obrigatórios.
De acordo com a Lei nº 9.696/1998, o exercício das atividades de Educação Física e a designação de profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física. A obrigatoriedade de registro das empresas é fixada pela Lei nº 6.839/1980, enquanto a Lei Estadual nº 5.782/1980 proíbe o funcionamento de academias de ginástica sem autorização da Secretaria da Educação do Estado da Bahia.
Já a Lei Estadual Nº 3. 982/1981 estipula que autoridades sanitárias são responsáveis pela fiscalização de exercício de profissões e ocupações, técnicas e auxiliares relacionadas diretamente à saúde. A ação de fiscalização das academias continuarão sendo realizadas, inclusive com os agentes da Vigilância Sanitária observando as condições de higiene sanitária e dos equipamentos, infiltrações nas paredes e teto dos imóveis, dentre outros requisitos.