O Bradesco de Ilhéus, agência Marquês de Paranaguá, foi condenado a indenizar um cliente por demora na fila de atendimento
O processo tramitou na Justiça do Consumidor, e sustentou que o cliente, no caso, o idoso José Simões de Oliveira, permaneceu por uma hora e vinte e seis minutos, em pé, na fila de atendimento.
Nos autos do processo, foi pedida compensação moral ao cliente, em referência à lei municipal 2.782, de 4 de julho de 1999, que determina como limite máximo de espera em filas de banco, o tempo de 20 minutos.
O banco foi condenado a pagar a indenização de R$ 3 mil ao cliente.