O recurso ordinário interposto contra a sentença proferida em sede de ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), que, com base na Súmula 73 do egrégio TSE, reconheceu a ocorrência de fraude à “cota de gênero”, prevista no §3º do art. 10 da Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97), poderá suspender os efeitos da decisão que determina a cassação dos diplomas e dos mandatos dos vereadores eleitos pelo PMB e PODEMOS em Ilhéus (relembre aqui).
A sentença, assinada pelo juiz Gustavo Henrique Almeida Lyra da 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus, declara a nulidade dos votos obtidos pelas legendas nas Eleições Municipais de 2024 e determina a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário. No entanto, conforme o §2º do art. 257 do Código Eleitoral (Lei Federal nº 4.737/65) e o §2º do art. 39 da Resolução TSE nº 23.677/2021, caso interposto, o recurso ordinário poderá possuir efeito suspensivo, garantindo, temporariamente, a permanência dos parlamentares no cargo até o julgamento final.
A exceção se aplica às eventuais declarações de inelegibilidade decorrentes da condenação, que permanecerão vigentes enquanto o recurso for analisado. A decisão final caberá ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso haja novos recursos.
Diante desse cenário, os vereadores envolvidos devem buscar a assessoria de excelentes advogados para tentar reverter a situação e garantir a permanência no cargo até a conclusão do processo judicial. A população de Ilhéus aguarda os desdobramentos do caso, que pode redefinir novamente a composição da Câmara Municipal.
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