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SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DE ILHÉUS DESCUMPRE A LEI E PREJUDICA AGENTES MUNICIPAIS

Capitão Eliezer Ribeiro, superintende de Trânsito de Ilhéus.
Capitão Eliezer Ribeiro, superintende de Trânsito de Ilhéus.

No último dia 11 de novembro, denunciamos aqui, uma situação absurda ocorrida na superintendência de Transporte e Trânsito de Ilhéus. Na ocasião, informamos que um agente, após provar através de laudo médico, a sua necessidade de utilizar protetor solar no exercício de sua função, foi encaminhado ao INSS pela superintendente do setor, o Sr. Eliezer Santos Ribeiro, para que fosse beneficiado com o chamado Auxílio Doença.

Relembre o caso clicando AQUI.

Pois bem, os desmandos não pararam de se suceder no referido setor.

Em contato com a nossa redação, o agente municipal de Trânsito, André Henrique Gonçalves, afirmou que trabalhou como presidente de mesa, no segundo turno da última eleição, e que isso, conforme a Lei, lhe daria o dobro de dias trabalhado na convocação, como folga no serviço, no dia seguinte ao pleito eleitoral.

Segundo o agente, ele protocolou, via ofício, para que ele pudesse gozar deste direito, na fase final do semestre na Uesc, pela necessidade de realizar várias atividades na instituição, onde cursa Letras.

“Fui surpreendido quando o superintendente disse que meu pedido havia sido indeferido, alegando não ter obrigação de me fornecer o documento”, afirmou o agente de Trânsito.

De acordo com o servidor municipal, ante a situação, ele se viu na obrigação de fazer um pedido ao juiz eleitoral e ao setor de RH da prefeitura, para obter um parecer. Na ocasião, o gerente municipal de Recuros Humanos, Sr. Vladmir Hughes, deu o parecer favorável.

“Desta forma fui surpreendido pelo senhor Eliezer Ribeiro, me liberando, sem aviso prévio, por dois dias, deixando claro que não daria liberação aos demais agentes na mesma situação”, reiterou o servidor.

Vale ressaltar que o artigo 98 da lei nº 9.504/1997, afirma que “todo cidadão que prestar serviço à Justiça Eleitoral como mesário, será dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento, ou qualquer vantagem (Lei)”.

Ou seja, mais uma vez, o superintende de Trânsito, negligencia a lei, e prejudica servidores municipais do setor.

Tá certo isso?