No último dia 7 de agosto, data em que a Lei Maria da Penha completou 13 anos, uma outra conquista judicial para as mulheres pode não ter chamado muito a atenção na mídia, mas deverá beneficiar muitas, caso seja confirmada.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou o projeto de lei 510/2019 que assegura prioridade nos processos de separação e/ou divórcio à mulher vítima de violência doméstica e permite que o divórcio ou a dissolução da união estável tramite dos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
O autor da proposta é o deputado Luiz Lima (PSL-RJ), que destacou que a modificação “facilita o rompimento do vínculo entre a vítima e o acusado”. O projeto sofreu algumas alterações durante a análise na Câmara, mas agora segue para votação final. Na última versão, ficou garantido à mulher o direito de ser informada sobre a possibilidade de ingresso imediato de divórcio/dissolução da união estável e o direito de preferência na tramitação do processo nas hipóteses em que as ações já se encontrem em curso.
Segundo a advogada Eleonora Mattos, do escritório Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas, especializada em Direito de Família e Sucessões, o conteúdo do projeto de lei é bastante positivo. “Atualmente a mulher precisa promover um outro processo, perante uma das Varas da Família e das Sucessões, caso tenha a intenção de romper juridicamente o relacionamento familiar que mantém com o agressor e este se negue a fazê-lo consensualmente. Caso o projeto seja efetivamente convertido em lei, haverá a possibilidade de o rompimento do vínculo ser tratado pelo mesmo juiz especializado que analisa a questão criminal e as medidas protetivas”.
A especialista ressalta, todavia, que o avanço não é total, pois a eventual partilha de bens comuns deverá continuar a ser pleiteada em ação autônoma, perante uma das varas da família.
O relator da proposta na CCJ, senador Alessandro Vieira, destacou que o projeto aumenta “o reconhecimento da vulnerabilidade da mulher vítima de violência doméstica e familiar, que é merecedora de tratamento especial”.