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BAHIA: SÓ EMPRESAS PAGARÃO TAXA DE INCÊNDIO NAS CONTA DE LUZ

conta de luzA partir deste mês, o Governo da Bahia passa a cobrar a Taxa de Incêndio, com a justificativa de aparelhar e modernizar o Corpo de Bombeiros do Estado. Quando a taxa foi instituída na Bahia em 2012, contribuintes pessoa física deveriam pagar R$ 0,50 por cada 100 kWh consumidos, e o valor seria cobrado na conta de luz. Mas, especialistas caracterizaram a forma de cobrança como inconstitucional, por não competir com a atividade. Por isso, o governo, por meio da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA), enviou um Projeto de Lei à Assembleia Legislativa alterando os parâmetros previstos na Lei nº 11.631, de 2009.
A taxa será cobrada, mas apenas às pessoas jurídicas com consumo de energia elétrica superior a 12 mil kWh por ano, através de um Documento de Arrecadação Estadual (DAE), não mais pela conta de luz. A taxa é anual e refere-se à utilização potencial do serviço de combate a incêndios. Estão sujeitos ao pagamento da taxa imóveis localizados em municípios do estado com unidade do Corpo de Bombeiros que preste serviço de prevenção e extinção de incêndio, além dos imóveis de cidades vizinhas com sedes que fiquem a até 356 quilômetros de distância dessas unidades.
Mesmo com as alterações, especialistas afirmam que para a cobrança ser válida, o governo terá que medir a atividade em respeito ao Artigo 145. De acordo com o vereador e também advogado tributarista, Edvaldo Brito, para ser cobrada uma taxa é preciso medir a utilização do serviço. “A taxa é um tributo contraprestacional, ou seja, eu pago uma coisa e preciso saber sobre o que estou pagando em contrapartida. Se o governo conseguir respeitar isso, conforme artigo 145 da Constituição Federal, tudo bem, se não, prevalece a inconstitucionalidade”, alega Brito.
Para o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, José Luiz Souza, “com o projeto de lei, a proposta é tornar mais justa a aplicação da taxa, com uma política abrangente de isenção que beneficia os consumidores residenciais e, em paralelo, a definição do foco nos usuários de maior porte”, explica Souza. Mesmo cobrando apenas de empresas com consumo maior que 12 mil kWh, se o governo não mensurar a atividade, “as empresas cobradas deverão fazer uma defesa administrativa perante o estado alegando impropriedade da cobrança”, alerta o tributarista.