Documentos como o comprovante de matrícula não garantem mais a meia-entrada para os alunos de escolas e universidades. O documento obrigatório para a concessão do benefício é a carteira de estudante, com base na lei federal nº 12.933/13. A regra vale para espaços culturais de Ilhéus, a exemplo do Cine Santa Clara, Teatro Municipal de Ilhéus. Além dos locais de eventos ficarem responsáveis por exigir o documento, o Ministério Público do Estado (MPBA) vai intensificar as fiscalizações e notificou os estabelecimentos para que a lei seja cumprida.
O documento é também uma forma de garantir o direito dos alunos, impedindo que ele seja usufruído por outras pessoas, é o que acredita o coordenador para Salvador e região metropolitana da União dos Estudantes do Brasil (UEB), Tauan dos Santos. “Os estabelecimentos precisam destinar 40% dos seus lugares ou ingressos para meia-entrada. Exigir a apresentação da carteira de estudante vai garantir que essas vagas sejam ocupadas pela classe estudantil, já que documentos como comprovante de matrícula podem ser fraudados. As entidades estudantis querem o cumprimento da lei, principalmente para defender os interesses da classe”, afirma Tauan.
Com a regra que passa a valer para todos os estabelecimentos, os documentos atestam a condição de estudante com foto e dados pessoais, a exemplo de nome completo e CPF. As carteiras de estudante têm o prazo de validade de um ano e podem ser confeccionadas pelas seguintes entidades: Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), entidades estaduais e municipais filiadas, além dos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e Centros e Diretórios Acadêmicos.
Para adquirir a carteira, os alunos precisam apresentar comprovante de matrícula atualizado e carimbado pela instituição, uma foto 3×4, um documento oficial com foto e pagar uma taxa de R$ 30.