ILHÉUS 24H :: Porque a notícia não para. Porque a notícia não para

FAZENDEIROS DE ILHÉUS VÃO A JULGAMENTO POR TRABALHO ESCRAVO

Acontece nessa quinta-feira (12), às 15h15, na 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus, a audiência inicial da ação civil pública que o Ministério Público do Trabalho (MPT) move contra três fazendeiros flagrados mantendo pelo menos seis trabalhadores em condições degradantes na Fazenda Nossa Senhora de Guadalupe, na zona rual de Ilhéus.
Os trabalhadores eram mantidos em condições que lembram o trabalho escravo. A fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego identificou o fato em inspeção realizada dia 20 de junho deste ano. Os três réus no processo são Carlos José Calasans de Fonseca Lima, proprietário das terras, e os arrendatários Elton Borges Figueiredo e Ivo Francisco de Jesus.

Na ação, o MPT pede que a Justiça do Trabalho determine a obrigação dos três réus de nunca mais voltar a cometer os mesmos ilícitos, e que eles sejam condenados ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos à sociedade.

Esse valor, ainda segundo o pedido do MPT na ação, seria destinado a entidade ou órgão beneficente, tendo em vista a reconstituição dos bens lesados, ou então para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O MPT pede ainda que a Justiça determine indenização de R$ 20 mil para cada trabalhador, a título de reparação pelos danos morais individuais, além dos R$ 1.255 de verba rescisória devida a cada um.

Os seis lavradores – Alexsandro Pereira da Conceição, Anselmo Pereira dos Santos, Edivaldo Rodrigues Lima, Jilvan Nascimento de Oliveira, Diego Alves de Souza e Moisés Silva Santos – foram resgatados e receberam as guias para o seguro-desemprego, mas o contratante se negou a pagar as verbas rescisórias dos empregados, oferecendo apenas R$ 100 a quatro deles.

Os lavradores haviam sido contratados por R$ 30 ao dia e conduzidos até a fazenda em uma carroceria de caminhão para trabalhar numa roça de banana e ficaram instalados em uma casa antiga com o telhado quebrado, sem energia elétrica ou outro meio de iluminação e sem água potável, nem banheiros.

O local também não contava com camas, lençóis, armários, fogão nem geladeira para guardar alimentos. Os fiscais verificaram ainda que as refeições fornecidas pelos empregadores eram descontadas dos salários, não havia previsão de repouso semanal e eles não contavam com equipamentos de proteção. A fiscalização interditou o alojamento e lavrou 18 autos de infração.