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ILHÉUS: SESAB NEGLIGENCIA TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE CARDÍACA

Transferência deve ser feita por UTI aérea.
Transferência deve ser feita por UTI aérea.
Com decisão judicial em mãos determinando transferência para hospital público ou privado de Salvador, a paciente Ana Rosa Mendes dos Santos, portadora de miocardiopatia grave, ainda aguarda o cumprimento da ordem.
A demora é causada pela secretaria estadual de saúde, que insiste em negligenciar o estado crítico de saúde da ilheense, internada na Clínica Coci há mais de um mês.
Na liminar, expedida no dia 27 de maio, a juíza Carine Nassri da Silva delimita multa diária de R$ 2 mil ao Estado pelo descumprimento. Mas, onze dias já se passaram, e nada de transferência.