
A Justiça condenou os réus Ruan Rodolfo Miranda Pereira e Luís Fernando Oliveira dos Santos pela morte violenta de Eurides Monteiro Nascimento Carmo, de 58 anos, assassinada na madrugada do dia 15 de janeiro de 2025, na Rodovia Ilhéus-Olivença (BA-001), nas imediações da Cabana Guarani (relembre aqui).
Segundo a sentença da 2ª Vara Criminal de Ilhéus, os dois foram considerados culpados pelo crime de latrocínio consumado (roubo seguido de morte) e latrocínio tentado, com agravantes, em concurso formal, conforme o artigo 70 do Código Penal.
Relembre o caso – Naquela manhã, Eurides fazia caminhada com um amigo, Alaelson Demetro Nascimento, quando foram surpreendidos por dois jovens armados com facas. As vítimas foram atacadas com extrema violência logo após os criminosos gritarem “Perdeu!”.
Alaelson foi atingido no abdômen, mas conseguiu se defender com um guarda-chuva e fugir. Eurides, no entanto, foi brutalmente esfaqueada diversas vezes e morreu no local. O laudo de necropsia apontou cortes profundos na região cervical e abdominal.
Confissão e prisão – As investigações apontaram que os réus haviam ingerido álcool e cocaína horas antes do crime. Após denúncias, Ruan foi localizado escondido sob um tapete em sua residência, enquanto Luís Fernando foi preso no Condomínio Sol e Mar. Ambos confessaram os crimes à polícia, dando detalhes da ação, incluindo a localização das armas utilizadas, uma peixeira e um punhal, encontrados em uma área de lama próxima ao local do crime (relembre aqui).
Apesar das confissões extrajudiciais, durante o julgamento os dois réus negaram envolvimento, alegando coação e tortura por parte dos policiais. No entanto, os laudos de exame de corpo de delito atestaram a ausência de lesões, o que fragilizou a tese defensiva.
Sentença – Na sentença, o juiz destacou a frieza dos acusados, o uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e o objetivo de subtrair pertences, mesmo sem sucesso. A conduta dos réus foi classificada como “extremamente reprovável”, tendo em vista o ataque covarde e repentino.
Além da condenação penal, a Justiça também determinou o pagamento de indenização por danos morais à vítima sobrevivente e à família da vítima fatal, conforme o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.









