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JUSTIÇA DETERMINA DESOCUPAÇÃO DE LOTEAMENTO EM ÁREA PÚBLICA DE MARAÚ

A Justiça determinou ontem, dia 6, após pedido do Ministério Público estadual, que o Município de Maraú adote uma série de medidas administrativas necessárias para conter a ocupação irregular e efetuar a desocupação do loteamento  ‘Praia Bela de Taipus’, localizado em Taipu de fora, município de Maraú, área que integra duas áreas de proteção ambiental estadual e municipal (APA Municipal Baía de Camamu).

Segundo a promotora de Justiça Alicia Violeta Botelho, “mesmo diante da ação judicial com liminar deferida, as áreas irregularmente permutadas foram clandestinamente loteadas”. Ela explica que esses lotes clandestinos estão sendo difundidos no mercado imobiliário, com um mapa difundido como “reloteamento”.  “Estive presente juntamente com pessoas da comunidade local, agentes da Polícia Militar e da Companhia Independente de Policiamento Ambiental (Cippa), no referido loteamento, durante visita de caráter institucional ocorrida no dia 15 de fevereiro, momento em que verificamos diversas ocupações, aberturas de vias em meio ao fragmento de mata atlântica de estágio avançado, cursos d’água sendo aterrados, placas de ‘vende-se’ em lotes clandestinos, cercamentos, inícios de construções, construções finalizadas, enfim, um cenário de aparente permissividade, por parte do Poder Público, sem qualquer indicação ou medida ostensiva que alertasse o caráter público das áreas”, afirmou a promotora.

Na decisão, a juíza Thatiane Soares determinou também que o Município promova a divulgação da sentença e da decisão de medidas de cumprimento no prazo de cinco dias úteis em jornais de grande circulação, rádios, páginas oficiais do município em redes sociais e com quem mantenha parcerias, disponibilizando através de links, o mapa original do loteamento e mapa do reloteamento clandestino, além da sentença e decisão de cumprimento, esclarecendo a ilegalidade dos lotes não previstos no loteamento inicial.

O Município deve também recolher todas as placas e sinalizações de venda de lotes clandestinos, no prazo de cinco dias úteis, elaborando relatório fotográfico da retirada; cercamento, no prazo de 20 dias úteis, de todas as áreas públicas inclusive ocupadas, mantendo aberta apenas provisoriamente para a passagem de pessoas em residências comprovadamente habitadas, até que efetivadas medidas administrativas de desocupação por parte do Município; sinalização, pelo prazo inicial de 18 meses, de todas as quadras clandestinas presentes no mapa do reloteamento clandestino, no prazo de 15 dias úteis, através de placas ou banners, não inferiores a quatro metros quadrados de área, com indicação do seguinte texto: ‘Área Pública – Proibidas Venda e Qualquer Ocupação – Loteamento Praia Bela de Taipus – Cumprimento de Sentença –  Ação Popular 0000109-18.2011.8.05.0162”.

A Justiça determinou ainda que a Polícia Militar efetue a fiscalização periódica semanal, em dias e horários variados, e sempre que provocado pela população, remetendo relatório mensal à Justiça pelo período de 180 dias, a contar da ciência da decisão. Já a Polícia Civil, através da Delegacia de Polícia desta Comarca e especializada em crimes ambientais, deve atuar no âmbito de suas atribuições para responsabilizar e eventualmente prevenir a continuidade da atuação criminosa de pessoas na área pública; e o Creci deve divulgar, no prazo de cinco dias úteis, a sentença e decisão de seu cumprimento para todos os corretores cadastrados na região, esclarecendo-os sobre a necessidade de verificação prévia no Registro de Imóveis de Maraú acerca da regularidade dos lotes a serem negociados, no loteamento Praia Bela de Taipus, e advertindo-os das sanções em caso de venda ou negociação dos lotes clandestinos.