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JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE REALIZAÇÃO DE COMÍCIOS, PASSEATAS E CAMINHADAS EM ILHÉUS

Decisão foi divulgada pelo TRE-BA nesta terça (27)

A Justiça Eleitoral de Ilhéus proibiu a realização de comícios, passeatas e caminhadas como medida de segurança para evitar o contágio pelo novo coronavírus. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TRE-BA), nesta terça-feira (27).

Segundo informações do TRE-BA, a determinação consta na Portaria nº 4/2020, expedida pela juíza eleitoral Raquel Ramires François, da 25ª zona, na sexta-feira (23). A norma regulamenta os atos de campanha no município, localizado na região sul da Bahia.

De acordo com o órgão eleitoral, a decisão foi tomada pela magistrada após uma série de eventos de campanha eleitoral em que candidatos e coligações não cumpriram as normas sanitárias vigentes. A juíza entendeu que os eventos provocaram aglomerações, representando grave risco à saúde dos eleitores e da população em geral.

Ainda segundo a Portaria nº4/2020, além de não poderem promover os atos de propaganda eleitoral presencial, os candidatos também estão proibidos de participar de qualquer ato que afronte as regras sanitárias estaduais.

O Ministério Público Eleitoral informou que a caminhada é composta por uma quantidade menor de pessoas para realizar um percurso. Já a passeata tem um quantitativo bem maior de participantes.

O descumprimento das novas normas pode configurar a prática de crimes previstos no art. 347 do Código Eleitoral, com pena que pode ser de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias de multa.

A ação de descumprimento também fere o art. 268 do Código Penal, em que a pena é de detenção, de um mês a um ano e multa, além de eventual retenção de veículos e aparelhagem de som.

Eventos com mais de 200 pessoas estão proibidos em todo a Bahia, por causa da pandemia do novo coronavírus. [G1]