A justiça acatou, nesta quarta-feira (16), um pedido de liminar do Defensor Público, Tandick Resende, através de uma Ação Civil Pública, para que a Embasa suspenda a cobrança da taxa de esgotamento sanitário no importe de 80%, sobre o consumo de água dos usuários consumidores.
Segundo a decisão do magistrado, Cleber Roriz Ferreira, a Embasa deverá cumprir deixando de cobrar a tarifa de esgoto no percentual de 80% (oitenta por cento) do consumo de água registrado na fatura mensal dos usuários no âmbito do município de Ilhéus realizadas com início no dia 16 de abril do ano em curso e daí em diante.
E, ainda, cumprir obrigação de fazer, consistente na expedição das novas faturas referentes aos serviços de água e esgotamento sanitário, baseadas nas leituras de hidrômetros realizadas a partir de 16 de abril do ano em curso e daí em diante, estipulando o valor da tarifa de esgoto no percentual máximo de 40% (quarenta por cento) do consumo de água registrado por cada consumidor, nos termos da Lei Municipal nº 4.112/2021, de 15 de junho de 2021, sujeitando-se, em caso de descumprimento, à multa diária no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).
A medida visa promover a defesa dos direitos das pessoas que vivem em Ilhéus, estabelecendo o teto, para a cobrança tarifária do serviço de esgotamento sanitário no município de Ilhéus, o percentual máximo de 40%. Todos os moradores de Ilhéus serão beneficiados com a decisão.
A decisão cabe recurso.
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