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LEI PAULO GUSTAVO: FAZEDORES DE CULTURA TÊM ATÉ DIA 19 DE FEVEREIRO PARA ENTREGAR DOCUMENTAÇÃO

Nesta quarta-feira (7) foi publicada a Portaria n.º 06, com a divulgação dos 155 proponentes que serão contemplados com recursos da Lei Paulo Gustavo, enquadrados no Edital 04, que abrange todas as demais áreas que não audiovisual – os resultados definitivos destes serão divulgados ainda em fevereiro.

De acordo com o Edital, os proponentes precisarão entregar a documentação na Secretaria de Cultura, em até cinco dias úteis, a partir de hoje, quinta-feira (08). A documentação deve ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Casa Jorge Amado, no horário de atendimento (das 09 às 14 horas), até o dia 19 de fevereiro (devido ao feriado de carnaval, a Secretaria de Cultura não funcionará nos dias 12, 13 e 4 de fevereiro).

Este edital compreende projetos de dança, teatro, circo, artesanato, capoeira, entre outros. Foram contemplados 155 fazedores de cultura, que, a partir desta fase, já se habilitarão a receber os recursos.

Segundo o coordenador da comissão e secretário do Conselho Municipal de Cultura, Marcos Lessa, seriam  aproximadamente 300 mil reais de recursos, destinados ao enriquecimento da cena cultural do município. Lessa ainda reforça a importância desta fase, “é essencial que os fazedores de cultura fiquem atentos ao prazo estipulado na Portaria. São cinco dias úteis e, o não cumprimento elimina o proponente”, disse.

Serviço:

– Entrega de documentação dos projetos contemplados pela Lei Paulo Gustavo | Edital 04, que não compreende audiovisual

– Prazo de entrega: de 08 a 19 de fevereiro (5 dias úteis a partir “do dia subsequente à publicação da portaria”, considerando o recesso de carnaval, nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro)

– Local: Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Casa Jorge Amado.

– Horário de atendimento: das 09 às 14 horas