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LEI PROÍBE SOANE DE SUCEDER MARÃO NA PREFEITURA DE ILHÉUS, AFIRMA ADVOGADO

A deputada estadual Soane Galvão (PSB) comentou a possibilidade de ser candidata a prefeita de Ilhéus em 2024, durante entrevista ao radialista Vila Nova, d’O Tabuleiro, da Ilhéus FM. (Relembre aqui) “A legislação permite que a senhora seja candidata?”, questionou o apresentador, após contextualizar que o nome da primeira-dama apareceu em especulações sobre a sucessão do prefeito Mário Alexandre, Marão (PSD).

Na entrevista, Soane disse que está focada no trabalho que se propôs a fazer quando se candidatou, em 2022. Mas ponderou que Mário é seu guia político. “Se Marão quiser, eu serei o que ele quiser. Se ele falar que a minha missão é ser prefeita, eu serei, em acordo com o nosso povo, porque eu tenho certeza que Mário é povo. Se o povo pedir, se ver que as ruas, alguém está solicitando, ele é quem vai definir”.

A resposta não contemplou a pergunta sobre a possibilidade legal de uma candidatura da primeira-dama a prefeita de Ilhéus em 2024. Para enfrentar a questão, o PIMENTA ouviu dois advogados, Ademir Ismerim, referência do Direito Eleitoral em todo o Brasil; e Renata Mendonça, consultora da Comissão de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB.

IMPOSSÍVEL

Não há possibilidade de Soane ser candidata a prefeita de Ilhéus em 2024, porque seria o terceiro mandato consecutivo nas mãos da mesma família, sustenta Ademir Ismerim. “Tem algumas hipóteses em que os parentes de até segundo grau podem ser candidatos. Exemplo: se ele [Mário] estivesse no primeiro mandato e renunciasse até seis meses antes da eleição, ela poderia sucedê-lo.  Só que, caso fosse eleita, não poderia ser candidata à reeleição, porque iria para o terceiro mandato familiar”.

Renata Mendonça corrobora. “De fato, Soane não pode ser candidata, porque ela tem a inelegibilidade reflexa, que é a do cônjuge. Por causa dessa inelegibilidade, que é para evitar que haja um terceiro mandato utilizando os parentes, no caso dela, a cônjuge, a Constituição faz essa vedação”.

Para o impedimento mencionado, é indiferente se há ou não um casamento civil. A diferença se dá apenas na forma de determinação da inelegibilidade, explica Ismerim. “Se são casados civilmente ou, como diz o povo, no papel, basta juntar a certidão de casamento. Se não, o processo admite uma instrução; pedir ao juiz para ouvir testemunha, juntar documento, declarações de imprensa, que comprovem que eles convivem maritalmente”.

Já a advogada complementa. “Eles vivem uma vida conjugal pública. No mínimo, seria a caracterização de uma união estável, que também atrai a inelegibilidade reflexa”.

PRECEDENTE RIGOROSO

O advogado Ademir Ismerim recordou caso ilustrativo do rigor do impedimento em questão. No dia 25 de julho de 2014, a então prefeita de São Francisco do Conde, Rilza Valentim (PT), faleceu. A Justiça Eleitoral impediu a irmã de Rilza, Ralison Valentim, de ser candidata a prefeita da cidade da Região Metropolitana de Salvador. “Ela faleceu no curso do segundo mandato. A irmã dela se lançou candidata, e a Justiça indeferiu a candidatura. Veja bem, nem no caso de falecimento, nem assim deixou ser candidata. Imagine uma simples renúncia”. As informações são do Site Pimenta.