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OPERAÇÃO VASSOURA DE BRUXA ENVOLVE PREFEITO DE ITAPETINGA E BLOQUEIA R$ 2,3 MILHÕES POR DESVIO NA SAÚDE E EDUCAÇÃO

Os valores foram determinados em quatro ações em que são réus o atual prefeito de Itapitanga (BA) e mais 36 envolvidos por desvio de verbas da Educação e da Saúde.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA), a Justiça determinou liminarmente o bloqueio de bens no valor de R$ 2.346.431,84 do prefeito de Itapitanga, Dernival Dias Ferreira, e mais 36 envolvidos em desvios de recursos de Educação e Saúde. As decisões referem-se a quatro ações do MPF, nas quais os acusados respondem por irregularidades, em 2007 e 2008, no uso de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Salário Educação, SUS (Sistema Único de Saúde), Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

As ações, ajuizadas em outubro de 2016 pelo procurador da República Tiago Rabelo, decorrem da Operação Vassoura de Bruxa – iniciada em 2009, em atuação conjunta do MPF, da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União –, que evidenciou, inclusive por meio de interceptações telefônicas, a fraude/simulação de licitações, o fracionamento indevido do objeto licitado, a malversação de verbas públicas e o favorecimento ilegal a grupo de empresas “de fachada” e empresários que atuavam ilicitamente no município de Itapitanga, situado a 353 km de Salvador, e em outros municípios baianos.

Em razão do número de pessoas envolvidas e da quantidade de fraudes verificadas no uso de verbas federais da Saúde e da Educação, o MPF dividiu as demandas em quatro ações, levando em consideração a origem dos recursos desviados.

Além dos pedidos liminares já atendidos, o MPF requereu, ao final, a condenação dos envolvidos nas penas dos art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, pela prática de atos de improbidade previstos no art. 10, incisos VIII e XII, e art. 11, da Lei de Improbidade Administrativa; o ressarcimento de um total de R$ 657.318,29 aos cofres públicos, em valores a serem atualizados monetariamente; e o pagamento de R$ 135.000,00 em indenização por danos morais causados à coletividade. As liminares de bloqueio de bens foram concedidas entre janeiro e junho de 2017.

Educação – Em uma das ações, Dernival Ferreira e mais 15 envolvidos são acusados de simular processos licitatórios, fracionar o objeto licitado, utilizar empresas “de fachada” e emitir notas fiscais fraudulentas para viabilizar esquema de desvio de recursos do Fundeb e do Salário Educação, em prejuízo ao erário. A Justiça Federal decidiu liminarmente, em março de 2017, pelo bloqueio de R$ 1.401.316,00 em bens dos réus, com valores individualizados de acordo com a participação e responsabilidade de cada um.

A prefeitura contratou ilegalmente, no ano de 2007, a empresa Fertur – Transporte Rodoviário Ltda., por meio de duas licitações fraudadas mediante simulação (montagem) do processo licitatório, para prestar irregularmente serviços de transporte escolar para alunos da rede pública municipal. Além disso, na documentação apreendida e demais provas obtidas foi possível constatar a malversação de recursos públicos e a existência pagamentos em valor bem superior ao previsto nos contratos.

Quanto aos recursos do Salário Educação, em 2007 e 2008 a prefeitura simulou processos licitatórios para adquirir material didático-pedagógico que seria utilizado na Secretaria de Educação. Em apenas um dos processos de pagamento a partir da licitação fraudada, a prefeitura destinou irregularmente R$ 52.705,00 à empresa Maria Helena Lima Sena Santos – ME, por serviços não prestados devidamente e em valor muito superior aos R$ 9.578,00firmados em contrato.

O MPF requereu a condenação dos réus ao ressarcimento de R$ R$ 199.705,32 ao erário; ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 50.000,00, por ter privado a rede pública de ensino de Itapitanga dos serviços de transporte escolar adequado e de materiais didáticos de qualidade; e nas demais sanções da Lei nº 8.429/92.

Alimentação escolar – No que se refere aos recursos do Pnae, o MPF obteve o bloqueio de bens do prefeito de Itapitanga, e mais sete réus no valor de R$ 75.482,12. Durante os anos de 2007 e 2008 os acionados desviaram recursos do programa, que tem o objetivo de adquirir alimentos destinados à merenda escolar dos alunos.

Em 2007, a prefeitura fracionou irregularmente a licitação para aquisição de gêneros alimentícios, realizando procedimentos do tipo Convite. Duas licitações foram fraudadas (simuladas) por meio da montagem dos processos licitatórios com o uso de documentos falsos. Firmados os contratos, os pagamentos indevidos eram feitos mediante a utilização de notas fiscais frias, em prejuízo ao erário. Houve, ainda, dispensa indevida de licitação e pagamentos sem base contratual e em valores arbitrariamente fixados pelos réus.

Na ação, o órgão requer a condenação dos réus ao ressarcimento de R$ 75.482,12 ao erário e ao pagamento de R$ 35.000,00 de indenização por danos morais coletivos.

Saúde – Em outras duas ações, Dernival Ferreira e mais vinte acusados tiveram seus bens bloqueados no valor de R$ 382.130,85, correspondente ao prejuízo causado ao erário em virtude da malversação de recursos públicos provenientes do SUS. As verbas, repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde, Programa de Saúde da Família e Farmácia Básica, nos anos de 2007 e 2008, deveriam custear a aquisição de medicamentos e materiais de uso hospitalar para uso em postos de saúde e hospital local, além de alimentos e materiais de limpeza para secretarias do município.

Valendo-se de licitações fraudadas e contratos nulos, a prefeitura realizou seis Convites envolvendo R$ 212.312,42 em contratações. De acordo com o MPF, o fracionamento do objeto e a montagem dos seis procedimentos licitatórios teve o objetivo de burlar a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) e simular as licitações para, em prejuízo ao erário, beneficiar – inclusive por meio de pagamentos com base em notas fiscais frias – empresas inidôneas: Alex Aranha dos Santos – ME, Med Fontes Com. e Dist. De Med. Hospitalar e Odontológico Ltda e Cirúrgica Grapiúna Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. Se constatou também pagamentos indevidos, sem licitação e contrato, em benefício das empresas. No total, R$ 371.435,37 foi a quantia apurada a título de dano ao erário.

Na outra ação o município realizou, em 2007, mais duas cartas convite simuladas para obter alimentos e materiais de limpeza. Além do fracionamento de objeto, as supostas licitantes (Edna Silva Pinheiro de Itapitanga ME, Adalgisa Galvão dos Reis & Cia Ltda. e Maria de Fátima Dias Simões ME) apresentavam propostas padronizadas. Segundo a ação, as empresas tinham o mesmo contador e possuíam o mesmo telefone de contato, sendo que os representantes das duas últimas compartilhavam o mesmo endereço, sobrenome e possuíam filhos em comum, a revelar o conluio e a fraude licitatória.

A Justiça deve decidir, ao final dessas duas ações, sobre o pedido do MPF de condenação dos acusados ao ressarcimento definitivo de R$ 382.130,85 ao erário, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50.000,00 e nas demais sanções da Lei de Improbidade Administrativa. Ovalor equivalente à soma das quantias liminarmente bloqueadas em relação a todos os réus totaliza o montante de R$ 869.633,72.

Operação Vassoura de Bruxa – A partir dessa operação, o MPF ajuizou, de 2013 a 2016, aproximadamente 25 ações penais e de improbidade administrativa. As investigações eram referentes a diversas fraudes à licitação e desvios de recursos públicos em vários municípios do sul da Bahia, notadamente entre os anos de 2006 a 2008.

A maioria dos réus das citadas ações de improbidade administrativa referentes ao município de Itapitanga, entre eles o prefeito e os principais responsáveis/beneficiados pelo esquema, também já respondem criminalmente pelos mesmos fatos.

Confira os números para consulta processual das ações na Subseção Judiciária de Itabuna:

nº 4758-56.2016.4.01.3311 (Educação – Fundeb e Salário Educação)

nº 4763-78.2016.4.01.3311 (Pnae – alimentação escolar)

nº 4755-04.2016.4.01.3311 (medicamentos e materiais de uso hospitalar)

nº 4764-63.2016.4.01.3311 (gêneros alimentícios e materiais de limpeza)