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“ORGANIZADORES DE MARCHA QUE PREGOU VOLTA DA DITADURA, COMETERAM CRIME”, AFIRMA ADVOGADO

prisaoEm contato com a nossa redação, um advogado esclareceu que as pessoas que organizaram a Marcha da Família com Deus pela liberdade, realizadas em algumas cidades do país no último sábado (22), cometeram crime com penas que preveem prisão.
Ele chama a atenção para o que diz os artigos 22 e 16 da Lei 7.170/83, que, vale ressaltar, foi editada pelos militares durante a ditadura, e ainda encontra-se em vigor.
Vejamos: “Art. 22 – Fazer, em público, propaganda:
I – de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;
(…)
Pena: detenção, de 1 a 4 anos.”
“Art. 16 – Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça.
Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.”
Agora é com o Ministério Público….