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PATROCINADORA DA CAMPANHA DE NEGROMONTE CELEBROU CONTRATO IRREGULAR COM A PETROBRAS

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O deputado federal Mario Negromonte foi apresentado à Ilhéus como o candidato de Jabes Ribeiro, em 2010.
O deputado federal Mario Negromonte foi apresentado à Ilhéus como o candidato de Jabes Ribeiro, em 2010.
A principal patrocinadora da campanha do ex-ministro das Cidades, Mário Negromonte, à Câmara Federal e de seu filho Mário Negromonte Júnior à Assembleia Legislativa da Bahia, ambos do PP, foi uma empresa que celebrou contrato considerado irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com a Petrobras, de acordo com reportagem da revista Isto É.
A Jaraguá Equipamentos Industriais Ltda foi contratada pela petrolífera com o aval de seu diretor de Abastecimento, Paulo Roberto Costa, indicado para a estatal pelo PP. Desde 2015, o TCU questiona a aprovação de correções pela estatal do valor original do contrato.
Depois de ouvir os diretores da Petrobras este ano, a Secretaria de Controle Externo do TCU no Rio de Janeiro considerou injustificáveis as alegações dos responsáveis pelo contrato, entre eles Paulo Roberto Costa.
Em sua campanha de 2010, Negromonte captou R$ 1,4 milhão em receita. De acordo com sua prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), R$ 500 mil foram da Jaraguá. Já Mário Filho recebeu R$ 85 mil da mesma empresa. Segundo a publicação, a relação entre o apadrinhado diretor da BR Distribuidora Paulo Roberto Costa e Mário Negromonte é estreita.
Quando era líder do PP na Câmara, na última legislatura, o parlamentar baiano ajudou a bancar a permanência do Paulo Roberto Costa na Petrobras.
O contrato questionado pelo TCU previa a modernização da Refinaria de Duque de Caxias. O objetivo era fornecer matéria-prima e água bruta para o Polo Gás-Químico e dotar a refinaria de facilidades para a produção de diesel e gasolina de baixos teores de enxofre.
Foram identificadas 10 irregularidades no contrato. Entre elas, a celebração de aditivos de 58,7% sobre o valor original em benefício da Jaraguá. A prática contraria a Lei de Licitações, que não permite acrescentar mais de 25% do valor estabelecido originalmente.