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Este aumento, limitado a 4,5%, é baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), representando o teto máximo. As farmácias têm a opção de aplicar o reajuste de uma só vez ou de forma parcelada ao longo do ano.
O Ministério da Saúde esclareceu que este é o menor valor de aumento observado desde 2020, enfatizando que o percentual “não representa um aumento automático nos preços, mas sim a definição do teto permitido para reajustes”.
A CMED, para determinar o índice, considera uma variedade de elementos, incluindo a variação da inflação nos últimos 12 meses (IPCA), a eficiência das empresas farmacêuticas, despesas não afetadas pela inflação, como as taxas de câmbio e energia elétrica, e a competição no mercado. Este método de cálculo está em vigor desde 2005.