O setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Ilhéus esclarece que a suspensão do percentual de insalubridade e periculosidade descrita na Portaria n° 182/2020, refere-se à folha dos trabalhadores que não estão exercendo as atividades durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), visto que se trata de salário condição. O servidor que não está exposto aos riscos ocupacionais que comprovem o recebimento, não faz jus ao benefício.
Além disso, a decisão se ampara no Princípio da Moralidade Administrativa, pois a insalubridade e a periculosidade decorrem do exercício. Uma vez que o mesmo foi cessado, a suspensão dos respectivos adicionais fica justificada.
A Prefeitura envida esforços para preservar o equilíbrio fiscal, considerando as medidas adotadas para enfrentamento ao coronavírus. Os colaboradores que atuam efetivamente na linha de frente do combate à doença continuarão recebendo o acréscimo salarial.