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PREFEITURA DE ILHÉUS INFORMA SOBRE LICITAÇÃO DO KIT ALIMENTAÇÃO

Prefeitura informa sobre a licitação para montagem dos kits de alimentação distribuídos para alunos da rede municipal.

A Prefeitura de Ilhéus, por meio da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer (Seduc), vem orientar e informar sobre o processo licitatório que o Município realizou para a compra de itens da merenda escolar dos alunos matriculados na rede pública municipal. Isto, em razão de algumas informações publicadas nas redes que questionam os atos da Administração Pública de Ilhéus na referida licitação.

De início, importa ressaltar que a Prefeitura de Ilhéus visa garantir o direito à alimentação dos estudantes para que estes não entrem em situação de insegurança alimentar e nutricional durante a pandemia, conforme a Lei nº 13.987/2020 e a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE) nº 2/2020.

O processo licitatório para a compra da alimentação escolar do ano letivo de 2020, seguiu a estrita legalidade com a entrega do Termo de Referência da licitação em 30 de outubro de 2019, antes de qualquer notícia de pandemia, sem nenhum procedimento de caráter extraordinário. O processo foi concluído em abril de 2020, pela modalidade Pregão Eletrônico, subordinada à Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Federal nº 10.024/2019 e Decreto Municipal nº 005/2020. A fase inicial interna, definida como preparatória da licitação, seguiu a mesma disciplina legal das modalidades licitatórias dispostas na Lei n° 8.666/93. A assinatura do contrato nº 048/2020 aconteceu em 27 de abril, com a empresa Supernutre Comercial Eireli.

Todas as escolas da rede pública municipal de educação de Ilhéus, por contarem com saldo de alimentação escolar de 2019, válido para consumo, iniciaram as aulas em 2020 com a oferta da merenda no dia 9 de fevereiro, permanecendo o fornecimento da alimentação até a data do fechamento das escolas por conta da pandemia, em 16 de março.

Em 7 de abril de 2020 foi sancionada a Lei Federal 13.987/2020 que autoriza, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.

O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União de 13.04.2020 a CD/FNDE nº 02/2020 sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o período de estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19), com autorização, em caráter excepcional, que a distribuição de gêneros alimentícios seja feita aos estudantes para consumo em suas residências, ao invés de na unidade escolar, como descrito pelo PNAE. Também foi permitida a alteração dos itens para os gestores que quisessem optar em substituir produtos tipo lanche para itens de alimentos como suplemento. No Município de Ilhéus, o prefeito Mário Alexandre não optou pelo kit lanche, mas escolheu o kit alimentação, procedimento acompanhado pela Procuradoria Geral do Município.

Houve questionamento da compra de itens como carne de boi, frango, bolinho Bauduco, entre outros que compõem o processo de licitação para compra. Importante observar que embora no processo de licitação haja uma universalidade de itens para aquisição, o Município é autorizado legalmente a pagar aqueles que de fato foram entregues. Isso significa dizer que a Prefeitura não adquire e paga de uma só vez todos os produtos licitados, mas quita na medida em que há a entrega dos produtos, de modo que o recebimento pode acontecer de forma fracionada, ao longo do tempo, como ocorre no caso em análise.

É por isso que em razão de produtos como as carnes de boi e de frango serem de difícil armazenamento no processo logístico da montagem e entrega dos kits aos pais, uma vez que chegam congeladas, a Seduc optou por não inserir, nesse momento da entrega do kit alimentação, tais itens, mas sim a soja texturizada como proteína, alimento de fácil acomodação e armazenamento. Produtos como charque, linguiça, calabresa, peito de frango, coxa desossada, acém, músculo, carne moída, que foram licitados, serão entregues posteriormente quando as aulas forem regularizadas, conforme os cardápios habituais utilizados na alimentação escolar e que os alunos estão acostumados.

No que compete o valor do frango na licitação, o mesmo corresponde à estimativa de preços que é realizada para abertura do processo licitatório, parte integrante do processo, conforme estabelecido no artigo 3º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002, sendo o valor deste item o menor preço ofertado.

Sobre o biscoito maisena de primeira qualidade que consta no kit alimentação, está sendo entregue o “Biscoito Maria Tupi”, conforme a qualidade exigida, e não o “Bolinho Bauduco”, produto licitado, mas que por ser ultra processado e compor o cardápio extraordinário festivo, utilizado apenas em ocasiões especiais, não foi escolhido para compor o kit alimentação, montado com a preferência de itens menos industrializados. É importante ter em vista que o fornecedor pode escolher a marca do produto que corresponda à qualidade exigida. O “Biscoito Maria Tupi” entregue, é um biscoito maisena de primeira qualidade.

Quando houver o retorno às aulas, o fornecedor seguirá com a entrega dos itens licitados, conforme a utilização dos cardápios elaborados e aprovados pelo Conselho de Alimentação Escolar.

As entregas dos kits acontecem conforme as recomendações do Ministério da Saúde, com uso de equipamentos de proteção individual por todos os atores envolvidos na produção, sejam fornecedores, embaladores e distribuidores, como máscaras de proteção, aventais, toucas e luvas. São 21.600 kits distribuídos para os alunos da rede pública municipal de educação com suporte nutricional como instrumento de fortalecimento do sistema imunológico para a proteção da contaminação pelo Covid-19.

O artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que ninguém pode deixar de cumprir a lei, alegando que não a conhece. De modo equiparado à esse preceito, vale também dizer que a imprensa não deve divulgar uma informação por desconhecimento da lei.

É importante que os órgãos de imprensa conheçam do processo licitatório e, ao elaborarem seus comunicados, que estes possam informar com a devida propriedade, em sintonia com as bases legais vigentes e o funcionamento do Direito Administrativo, para que a modelagem de determinadas informações não induzam os leitores a erro.

A Prefeitura de Ilhéus preza pelo exercício democrático dos órgãos de imprensa com uma informação de qualidade e com responsabilidade.