O TJ-BA divulgou na tarde desta quarta, 29, que não aceitou o recurso proposto pela Prefeitura, deixando o comércio de Itabuna fechado por tempo indeterminado. Apenas atividades essenciais estão liberadas. A decisão mantém as recomendações indicadas pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade, após pedido feito pelo Ministério Público da Bahia, que foi publicada na última segunda-feira, 27.
A Justiça reforçou que a prefeitura precisará adotar as medidas de flexibilização das regras de distanciamento social e das restrições ao funcionamento da atividade econômica e comercial por meio de fases, com base em estudos técnico-científicos de avaliação de risco, como variação do número de mortes e taxa de casos positivos da Covid-19. Confira a decisão, na íntegra, no final da matéria.
Ainda no documento original, a Justiça pontua que a prefeitura deve adotar a proibição de eventos religiosos com público superior a 50 pessoas, não somente estabelecer um limite de capacidade.
Caso haja descumprimento de qualquer medida determinada pela Justiça, a prefeitura terá que pagar multa diária de R$ 50 mil, além da adoção de medidas decorrentes do descumprimento da ordem, que pode configurar crime de improbidade administrativa.