O projeto inclui na Lei Maria da Penha mais uma medida protetiva de urgência. A vítima terá direito a um benefício financeiro para custear uma moradia própria, longe do agressor, a ser condicionada pelo juiz.
O texto determina que o valor do benefício será definido pelo magistrado responsável pelo caso conforme a situação da vítima, por um período de até seis meses. O pagamento dos recursos será financiado pelos estados e municípios, com verbas destinadas à assistência social.