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TAXA DE RETORNO DERRUBA TESE DE QUE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA INCENTIVA CRIMINALIDADE

Divulgação 

O Relatório de Audiências de Custódia da Defensoria Pública da Bahia desmistifica um pensamento popular de que o “policial prende e o juiz solta” e o preso volta a cometer delito pouco tempo depois.  De acordo com os dados apresentados na manhã desta sexta-feira (6), a taxa de retorno em audiências de custódia é inferior a 4% dos registros.

Em 2017, a taxa de retorno registrada foi de 2,2% dos casos, totalizando 75 ocorrências, de um total de 3,4 mil liberdades concedidas. O número foi calculado com base de todos os flagrantes que resultaram em soltura a partir da liberdade provisória, relaxamento de prisão ou pagamento de fiança. Já em 2018, a taxa de retorno geral foi de 3,9% dos casos, totalizando 135 ocorrências no período, de um total de 3,4 mil liberdades deferidas. O relatório considera que a taxa de retorno é “baixíssima” e indica que o flagranteado, na maioria dos casos, não volta a cometer novo delito no período de um ano.

Nesse sentido, Marcos Alan da Hora Brito, da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), destacou que os dados demonstram “de forma muito clara” que o desencarceramento é uma política pública “de excelência”.  “Demonstra claramente que a liberdade, que é um direito constitucional e uma premissa, se faz necessária e que é eficiente”, analisou.

Ele ainda falou sobe a expectativa de que a partir dos dados se torne possível discutir o sistema de encarceramento de forma concreta e “não mais abstrata”. “A gente falava de forma abstrata e hoje nós temos informações precisas sobre esses dados, que mostram classe social, cor e a condição social dessas pessoas de uma forma geral, e isso é de extrema importância”, defendeu Marcos Alan.

Fonte:Bahia Notícias