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TCM REJEITA AS CONTAS DA PREFEITURA DE CAMACÃ

TCM rejeita as contas da Prefeitura de Camacan

Na sessão desta quarta-feira (10/02), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Camacã, da responsabilidade dos prefeitos Oziel Rodrigues Bastos (de 01/01 a 31/05 e de 01/09 a 31/12) e Paulo César de Oliveira (de 01/06 a 31/08), relativas ao exercício de 2019.

Além da extrapolação do limite de 54% para gastos com pessoal, os gestores promoveram a admissão servidores sem a realização de prévio concurso público. O prefeito Oziel Bastos também deixou de recolher duas multas da sua responsabilidade, no valor total de R$53.600,00. Na mesma sessão, prefeitos de Jaborandi e Morpará tiveram contas rejeitadas.

Ao apresentar seu voto sobre as contas de Camacã, e em razão não recondução dos gastos com o funcionalismo aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, o relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo de Sant’Anna, imputou a Oziel Rodrigues Bastos uma multa no valor de R$36.450,00 e a Paulo César de Oliveira uma de R$12.150,00 – que correspondem a 30% dos seus subsídios anuais. Foi aplicada ainda uma segunda multa para cada um dos gestores, nos valores de R$8 mil e R$2 mil, respectivamente, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$42.215.243,65, que correspondeu a 69,21% da receita corrente líquida de R$60.996.050,74, extrapolando o limite de 54% previsto na LRF. O município apresentou uma receita de R$61.268.221,49, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$64.506.726,48, revelando déficit orçamentário da ordem de R$3.238.504,99.

A análise técnica ainda registrou, como ressalvas, a baixa cobrança da Dívida Ativa do Município; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame; divergências no pagamento da remuneração devida aos agentes políticos; e irregularidades envolvendo procedimentos licitatórios, a exemplo de deficiência de publicidade e contratações diretas mediante inexigibilidade sem respaldo legal.