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USUCAPIÃO DE IMÓVEL RURAL É POSSIVEL?

Artigo da Dra. Marina Dahlke, especialista em Direito Imobiliário, Condominial, Agronegócio, Registral e Notarial. E-mail: [email protected]

A usucapião de imóvel rural, de acordo com a legislação brasileira, é um processo pelo qual o possuidor pode adquirir a propriedade de um imóvel na zona rural, caso o ocupe de forma contínua, sem enfrentar oposição e com o objetivo de se tornar o legítimo dono. Esse procedimento está no Código Civil Brasileiro e na Constituição Federal. Listamos abaixo alguns pontos importantes:

Tempo de Posse: Para imóveis rurais, o tempo necessário de posse contínua e incontestada, são necessários 5 anos para áreas de até 50 hectares.

Requisitos: A posse deve ser pacífica, ininterrupta e sem oposição. Além disso, o possuidor deve utilizar a terra de forma produtiva e respeitar o meio ambiente.

Natureza da Posse: A posse deve ser exercida como se o indivíduo fosse o verdadeiro proprietário, ou seja, ele precisa cuidar e administrar o terreno como se fosse seu.

Tamanho do Imóvel: A área máxima que pode ser adquirida por meio da usucapião rural é de 50 hectares, e o beneficiário não pode ser proprietário de outro imóvel no campo ou na cidade.

Justiça Gratuita: Pessoas de baixa renda têm o direito de solicitar a usucapião sem custos judiciais.

Registro: Após a decisão judicial ou extrajudicial favorável, o novo dono terá o imóvel registrado em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis.

Essas regras são estabelecidas com o objetivo de regularizar a situação de pequenos agricultores, que muitas vezes ocupam terras sem ter a documentação formal de propriedade, contribuindo assim para a segurança jurídica e o desenvolvimento sustentável do campo.