Cinco dias antes do primeiro turno e após 48 dias de campanha eleitoral, eleitores e candidatos devem estar atentos às leis que determinam o que eles podem ou não fazer na última semana antes do dia 7 de outubro, quando 147,3 milhões de brasileiros irão às urnas eleger os próximos presidente do Brasil, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. A partir de hoje, a prisão de eleitores, por exemplo, passa a ser proibida como publicado nesta matéria.
Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai até a quinta-feira (4), data que também é limite para realização de debates em ambas plataformas. Os candidatos podem, no entanto, manter suas campanhas nas redes sociais.
As regras eleitorais fazem restrições tantos aos votantes como aos 27.025 candidatos do país. Se encerra no próximo sábado (6) o período para fazer propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som, além da distribuição de material gráfico e realização de carreata.
Sobre um assunto de maior interesse dos eleitores, ainda não há definição sobre a liberação ou proibição da venda de bebidas alcoólicas no dia 7. Quem define é a Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA), que ainda não tem previsão de quando irá se manifestar sobre a medida.
Rafael Mattos ressaltou que a propaganda eleitoral no dia, com distribuição de materiais ou pedidos de voto, é crime de boca de urna. O advogado ainda lembrou que os eleitores não podem promover, eles próprios, impulsionamentos de conteúdos nas redes sociais. “Eles não podem efetuar gastos em favor de candidatos nas redes sociais. Podem compartilhar postagens, mas não pagar para dar maior visibilidade a essas postagens”, explicou.
Mattos destacou o que ele afirma ser “mais importante do que todo o resto”: a venda do voto é crime eleitoral tanto quanto a compra de votos. “Não apenas quem compra votos pratica um crime, mas também quem recebe benesses em troca de seu voto. A pena prevista no Código Eleitoral é de reclusão de até 4 anos”, informou.
Confira abaixo uma lista com o que é proibido fazer até o dia da eleição.
4 DE OUTUBRO – QUINTA-FEIRA (3 dias antes)
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Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
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Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão.
5 DE OUTUBRO – SEXTA-FEIRA (2 dias antes)
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Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso
6 DE OUTUBRO – SÁBADO (1 dia antes do 1º turno)
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Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas
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Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos
7 DE OUTUBRO – DOMINGO – DIA DAS ELEIÇÕES (1º turno)
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Proibido ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto
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Permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato
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Proibida, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos
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Proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som
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Proibido a promoção de comício ou carreata
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Proibida a boca de urna
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Proibido impedir que um eleitor vote
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Proibido distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos.
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Proibido oferecer alimentos ou transporte de eleitores
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Proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet
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Permitida a divulgação, a partir das 17 horas do horário local, das pesquisas realizadas no dia da eleição referentes aos cargos de Governador, Senador, Deputado Federal, Estadual e Distrital.
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Os comércio poderão funcionar, desde que os estabelecimentos que funcionarem neste dia proporcionem efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito e o dever do voto
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Permitido levar uma “cola” com os números dos candidatos para a urna de votação
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Permitida a fiscalização do partido ou coligação durante a votação na seção eleitoral.
Fonte: Correio da Bahia