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VOCÊ SABE QUANDO TEM DIREITO À LEGÍTIMA DEFESA?

Artigo do Advogado Criminalista e Professor de Direito Penal, Murilo Vilas Boas.

De acordo com o art. 25 do Código Penal, age “em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”

Neste texto, vou explicar ao público leigo como uma ação pode não ser crime por configurar legítima defesa.

Como o Estado não pode proteger todas as pessoas individualmente 24 horas por dia permite que as pessoas se defendam, caso necessário, e para isso, impõe alguns critérios como veremos a seguir.

Em primeiro lugar, a agressão que o indivíduo sofre deve ser injusta, bem como, atual ou iminente, aquela que está prestes a acontecer, como por exemplo, alguém está sacando uma arma para atirar em você.

Depois, você pode fazer uso de todos os meios necessários e disponíveis para repelir a agressão, porém, você deve usá-los de forma moderada, por exemplo, se você pode dar um tiro para o alto e isso é suficiente para afastar o agressor você não pode dar um tiro na cabeça, do mesmo modo se um tiro na perna é suficiente para imobiliza-lo, você não está autorizado a dar um tiro no peito.

Outro ponto importante é que a legitima defesa pode ser de si próprio ou de terceiro quando age em defesa de outra pessoa, por exemplo, você se depara com um assalto e reage em favor da vítima.

Se as condições explicadas acima não estiverem presentes na situação, a pessoa que inicialmente era vítima pode ser responsabilizada penalmente, é o que chamamos de excesso de legítima defesa. Imagine que você é assaltado e com um tiro consegue imobilizar e desarmar o assaltante, mas, motivado pela forte emoção, dá mais um tiro causando a morte do agressor, nesse caso, você responde por pelo crime de homicídio.