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A JANELA DO MEU IMÓVEL PODE ABRIR PARA MEU VIZINHO?

Artigo da Dra. Marina Dahlke, especialista em Direito Imobiliário, Condominial, Agronegócio, Registral e Notarial. E-mail: [email protected]

A questão das janelas voltadas para a propriedade do vizinho é abordada sob a perspectiva do direito de vizinhança.

De acordo com nossa legislação, é proibido abrir janelas, ou fazer varandas e similares, a menos de metro e meio do terreno vizinho. Isso significa que, se a janela do seu imóvel for aberta a menos de 1,5 – um metro e meio- da linha divisória da propriedade do seu vizinho, isso pode violar o direito de vizinhança, a não ser que haja um acordo entre as partes.

O objetivo das normas é proteger a privacidade e a segurança dos proprietários, evitando que as aberturas possam oferecer uma visão direta sobre a propriedade vizinha ou possam facilitar o acesso indevido.

É importante ressaltar que, além do Código Civil, normas locais, como leis municipais e regulamentos de condomínio, também podem ter disposições específicas sobre essa questão. Portanto, é aconselhável verificar todas as regulamentações aplicáveis antes de realizar qualquer obra ou modificação em sua propriedade.