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DIÁRIO OFICIAL PUBLICA LEI SOBRE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL

Diário Oficial da União publicou hoje (2) a Lei 12.845/2013, que obriga os hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) a prestar atendimento emergencial e multidisciplinar às vítimas de violência sexual. Aprovada pelo Congresso Nacional no início de julho, o projeto foi sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff.
Pela lei, o atendimento às vítimas de violência deve incluir o diagnóstico e tratamento de lesões, a realização de exames para detectar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez. A norma também determina a preservação do material coletado no exame médico-legal.
A proposta provocou polêmica porque, entre outros pontos, prevê a profilaxia de gravidez, que é vista por organizações religiosas como uma brecha para estimular o aborto. Já movimentos feministas argumentam que o aborto em caso de violência sexual já é autorizado por norma técnica e por um decreto presidencial.
Ontem (1º), o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, reforçou que a sanção transformada em lei estabelece práticas já recomendadas pelo Ministério da Saúde. O governo manteve na lei a previsão de oferecer às vítimas de estupro contraceptivos de emergência – a chamada pílula do dia seguinte. O governo vai encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei alterando a forma como a prescrição está descrita na lei.
Segundo o ministro da Saúde, o termo “profilaxia da gravidez” será substituído por “medicação com eficiência precoce para prevenir a gravidez decorrente de estupro”, que estava no projeto original. A alteração, de acordo com Padilha, corrige a interpretação de que a medida poderia estimular abortos na rede pública.
No projeto que será encaminhado ao Congresso, o governo também vai corrigir uma imprecisão sobre o conceito de violência sexual. A nova redação considera violência sexual “todas as formas de estupro, sem prejuízo de outras condutas previstas em legislação específica”. Do jeito que está na lei sancionada hoje, o texto poderia excluir do conceito crianças e pessoas com deficiência mental, que não têm como dar ou não consentimento para atividade sexual.
De acordo com a lei, o paciente vítima de violência sexual deverá receber no hospital o amparo psicológico necessário e o encaminhamento para o órgão de medicina legal e o devido registro de boletim de ocorrência. Os profissionais de saúde que fizerem o atendimento deverão facilitar o registro policial e repassar informações que podem ser úteis para a identificação do agressor e para a comprovação da violência sexual.